Questão nº 11

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 11)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
Gabarito: Dver comentário ↓

Mateus está endividado, especialmente em relação às dívidas tributárias. Tem dívidas vencidas junto à Fazenda Pública do Maranhão, tanto na condição de contribuinte, como na condição de responsável. Por sua vez, os créditos tributários de que é devedor têm naturezas diversas, pois são oriundos de impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo que todas essas dívidas têm valores diferentes e prazos prescricionais diferentes.

Para liquidar parcialmente essas dívidas, pois os recursos de que dispõe não são suficientes para liquidar todas elas, Mateus efetuou um depósito bancário, na conta do sujeito ativo, sem especificar o débito a ser pago, e informou à repartição fiscal competente, a fim de que a autoridade administrativa responsável procedesse à imputação de valores em pagamento, liquidando, com isso, alguns dos créditos tributários pendentes.

Essa autoridade, com base na disciplina estabelecida no CTN, deverá proceder à imputação de valores, obedecendo as seguintes regras, na ordem enumerada, liquidando-se,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um contribuinte paga uma dívida tributária sem dizer qual débito está pagando, a autoridade fiscal precisa seguir uma ordem específica para "imputar" (atribuir) esse valor aos débitos existentes. Essa ordem é estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN) no Art. 163.

  • (A) Incorreta: O CTN estabelece a ordem crescente dos prazos de prescrição, e não de decadência, e não os maiores prazos.
  • (B) Incorreta: O Art. 163 do CTN não estabelece essa ordem específica para juros e multas entre diferentes dívidas. Embora seja comum que juros e multas sejam pagos após o principal dentro de uma mesma dívida, a regra do CTN para imputação de pagamentos entre dívidas distintas não aborda essa prioridade. Esta é a armadilha, pois confunde a ordem de componentes de uma dívida com a ordem de prioridade entre dívidas diferentes.
  • (C) Incorreta: O CTN determina que a imputação seja feita na ordem decrescente dos montantes (do maior para o menor), e não crescente.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 163, inciso I, do CTN, a primeira regra de imputação é priorizar os débitos de obrigação própria (aqueles que o contribuinte gerou diretamente) e, em segundo lugar, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária (aqueles em que o contribuinte é responsável pela dívida de outra pessoa).
  • (E) Incorreta: O CTN estabelece a ordem: primeiramente contribuições de melhoria, depois taxas e, por fim, impostos. A alternativa inverte essa ordem.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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