Questão nº 46

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 46)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Tributário
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A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A guerra fiscal do ICMS acontece quando os Estados concedem benefícios fiscais (como isenções ou descontos) para atrair empresas, sem a aprovação dos outros Estados. Para controlar isso, a Lei Complementar nº 24/1975 exige que esses benefícios sejam aprovados por um Convênio ICMS (acordo entre os Estados e o Distrito Federal) e, depois, ratificados por cada Estado.

(A) Correta: A Lei Complementar nº 24/1975, em seu Art. 4º, estabelece expressamente que o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará um decreto para ratificar ou rejeitar os convênios.
(B) Incorreta: A LC 24/75, no Art. 1º, § 2º, inclui explicitamente o crédito presumido como um incentivo fiscal que exige convênio. A afirmação de que a "devolução total de tributo a contribuinte" não seria considerada incentivo fiscal é falsa, pois qualquer medida que reduza a carga tributária ou resulte em vantagem financeira para o contribuinte, se não for uma mera correção, se enquadra como benefício fiscal e, portanto, exigiria convênio.
(C) Incorreta: A ratificação dos Convênios ICMS é feita por decreto do Executivo estadual, conforme Art. 4º da LC 24/75, e não por lei ordinária estadual. Esta é a armadilha da banca: muitos atos importantes no direito tributário exigem lei, mas a LC 24/75 especificou o decreto para a ratificação.
(D) Incorreta: A ratificação dos Convênios ICMS é feita por decreto do Executivo estadual, conforme Art. 4º da LC 24/75, e não por lei complementar estadual.
(E) Incorreta: A ratificação dos Convênios ICMS é um ato dos Estados e do Distrito Federal (Poder Executivo estadual/distrital), e não uma lei complementar federal.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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