Questão nº 6
Questão de Legislação Tributária do Amapá · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 6)
Eleodora não tinha descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Em razão disso, por meio de testamento, ela dispôs de todos os seus bens da seguinte maneira:
I. instituição de usufruto vitalício do apartamento de sua propriedade, localizado em Macapá/AP, a favor de Beatriz e transmissão de sua nua-propriedade a Celso.
II. transmissão, para Donizete, do domínio útil de bem imóvel localizado na cidade de Tartarugalzinho/AP.
III. instituição de fideicomisso sobre o imóvel em que reside, no Município de Itaubal/AP, a favor de Janete, herdeira fiduciária, que deverá transmiti-lo ao primeiro descendente que Ciro eventualmente venha a ter (prole eventual), e desde que esse descendente venha a se graduar em medicina.
Tendo Eleodora falecido em junho de 2022, na cidade de Itaubal/AP, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, o ITCD incide nas situações descritas em
- AI, apenas.
- Bem I e II apenas.
- Cem I e III, apenas, sendo que, na situação III, só haverá incidência na substituição fideicomissária.
- Dem I, II e III, sendo que, na situação III, haverá incidência tanto na instituição do fideicomisso, como na subsequente substituição fideicomissária, caso ela venha a ocorrer. (alternativa correta)
- Eem II e III, apenas, sendo que, na situação III, só haverá incidência na instituição do fideicomisso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de qualquer bem ou direito (como imóveis, carros, dinheiro, ações, usufruto, nua-propriedade, etc.) quando essa transferência ocorre por herança, legado (causa mortis) ou doação.
(A) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, IV, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão do domínio útil (situação II), e em seu Art. 4º, V, sobre bens e direitos em fideicomisso (situação III), além da situação I.
(B) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, V, prevê a incidência do ITCD sobre bens e direitos em fideicomisso (situação III), além das situações I e II.
(C) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, IV, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão do domínio útil (situação II). Além disso, na situação III (fideicomisso), haverá incidência tanto na instituição quanto na substituição. A armadilha da banca aqui é sugerir que a incidência ocorre somente na substituição fideicomissária. Contudo, a transmissão inicial da Eleodora para Janete (fiduciária) é uma transmissão causa mortis de bens e direitos em fideicomisso (Art. 4º, V, c/c Art. 2º, I, "a"), e a subsequente substituição (Janete para o descendente) é outra transmissão, também sujeita ao imposto (Art. 2º, I, "b").
(D) Correta: A Lei Estadual nº 400/1997 estabelece a incidência do ITCD em todas as situações:
- Situação I: A instituição de usufruto e a transmissão da nua-propriedade são transmissões de direitos reais sobre bens imóveis, sujeitas ao ITCD (Art. 4º, II e III).
- Situação II: A transmissão do domínio útil de bem imóvel é expressamente prevista como fato gerador do ITCD (Art. 4º, IV).
- Situação III: A instituição de fideicomisso é uma transmissão de bens e direitos (Art. 4º, V), sujeita ao ITCD na sua instituição (transmissão da fideicomitente para a fiduciária, Art. 2º, I, "a"). A subsequente substituição fideicomissária (transmissão da fiduciária para o fideicomissário) é um novo fato gerador do imposto, que ocorrerá na data da substituição (Art. 2º, I, "b"), caso a condição se cumpra.
(E) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, II e III, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão de usufruto e nua-propriedade (situação I). Além disso, na situação III (fideicomisso), haverá incidência tanto na instituição quanto na substituição.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.