Questão nº 6

Questão de Legislação Tributária do Amapá · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 6)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Legislação Tributária do Amapá
Gabarito: Dver comentário ↓

Eleodora não tinha descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Em razão disso, por meio de testamento, ela dispôs de todos os seus bens da seguinte maneira:

I. instituição de usufruto vitalício do apartamento de sua propriedade, localizado em Macapá/AP, a favor de Beatriz e transmissão de sua nua-propriedade a Celso.

II. transmissão, para Donizete, do domínio útil de bem imóvel localizado na cidade de Tartarugalzinho/AP.

III. instituição de fideicomisso sobre o imóvel em que reside, no Município de Itaubal/AP, a favor de Janete, herdeira fiduciária, que deverá transmiti-lo ao primeiro descendente que Ciro eventualmente venha a ter (prole eventual), e desde que esse descendente venha a se graduar em medicina.

Tendo Eleodora falecido em junho de 2022, na cidade de Itaubal/AP, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, o ITCD incide nas situações descritas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de qualquer bem ou direito (como imóveis, carros, dinheiro, ações, usufruto, nua-propriedade, etc.) quando essa transferência ocorre por herança, legado (causa mortis) ou doação.

(A) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, IV, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão do domínio útil (situação II), e em seu Art. 4º, V, sobre bens e direitos em fideicomisso (situação III), além da situação I.
(B) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, V, prevê a incidência do ITCD sobre bens e direitos em fideicomisso (situação III), além das situações I e II.
(C) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, IV, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão do domínio útil (situação II). Além disso, na situação III (fideicomisso), haverá incidência tanto na instituição quanto na substituição. A armadilha da banca aqui é sugerir que a incidência ocorre somente na substituição fideicomissária. Contudo, a transmissão inicial da Eleodora para Janete (fiduciária) é uma transmissão causa mortis de bens e direitos em fideicomisso (Art. 4º, V, c/c Art. 2º, I, "a"), e a subsequente substituição (Janete para o descendente) é outra transmissão, também sujeita ao imposto (Art. 2º, I, "b").
(D) Correta: A Lei Estadual nº 400/1997 estabelece a incidência do ITCD em todas as situações:

  • Situação I: A instituição de usufruto e a transmissão da nua-propriedade são transmissões de direitos reais sobre bens imóveis, sujeitas ao ITCD (Art. 4º, II e III).
  • Situação II: A transmissão do domínio útil de bem imóvel é expressamente prevista como fato gerador do ITCD (Art. 4º, IV).
  • Situação III: A instituição de fideicomisso é uma transmissão de bens e direitos (Art. 4º, V), sujeita ao ITCD na sua instituição (transmissão da fideicomitente para a fiduciária, Art. 2º, I, "a"). A subsequente substituição fideicomissária (transmissão da fiduciária para o fideicomissário) é um novo fato gerador do imposto, que ocorrerá na data da substituição (Art. 2º, I, "b"), caso a condição se cumpra.
    (E) Incorreta: A Lei Estadual nº 400/1997, em seu Art. 4º, II e III, prevê a incidência do ITCD sobre a transmissão de usufruto e nua-propriedade (situação I). Além disso, na situação III (fideicomisso), haverá incidência tanto na instituição quanto na substituição.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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