Questão nº 7

Questão de Legislação Tributária do Amapá · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 7)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Legislação Tributária do Amapá
Gabarito: Bver comentário ↓

Joaquim e Ana, domiciliados em Manaus/AM, prometeram a Alfredo, seu filho, domiciliado em Santana/AP, que lhe doariam o terreno de propriedade do casal, localizado no Município de Ilhéus/BA, se o jovem se formasse engenheiro até o final do ano de 2021. Alfredo, às vésperas da publicação das notas finais, em dezembro de 2021, acreditando firmemente que havia concluído seu curso no prazo, efetuou o pagamento do ITCD devido à unidade federada competente para exigir o imposto sobre essa transmissão, pois, caso contrário, o tabelião amapaense não lavraria a escritura de doação.

Ocorre, todavia, que, por razões que o próprio Alfredo desconhece, ele não conseguiu nota suficiente para se formar e, como consequência, os pais não efetuaram a doação do imóvel por conta do qual o ITCD havia sido recolhido antecipadamente.

Diante dessa situação, e com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre bens imóveis é devido ao estado onde o imóvel está localizado. Se o pagamento for feito a um estado que não tem competência para cobrar esse imposto, esse estado não tem obrigação de restituir o valor como se fosse um imposto de sua competência.

  • (A) Incorreta: Embora a não formalização da doação seja uma causa para restituição, a questão principal é que o Estado do Amapá não era o ente competente para cobrar o ITCD sobre o imóvel localizado na Bahia, tornando o pagamento a ele fundamentalmente indevido.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 137, I, da Lei Estadual nº 400/1997 (Código Tributário do Amapá), a competência para cobrar o ITCD sobre bens imóveis é do estado onde o imóvel está situado. Como o terreno está em Ilhéus/BA, o Estado do Amapá não tem competência para cobrar esse imposto. Portanto, o valor pago a Amapá não constitui um ITCD devido a este estado, e Amapá não tem "nada a restituir" a título de ITCD, pois não era o ente competente para exigi-lo.
  • (C) Incorreta: Alfredo foi quem efetuou o pagamento do imposto, sendo ele o sujeito passivo que teria o direito de pleitear a restituição, caso o pagamento tivesse sido feito ao ente competente.
  • (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, Alfredo foi o pagador.
  • (E) Incorreta: Alfredo foi quem efetuou o pagamento antecipado do ITCD, conforme descrito no enunciado.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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