Questão nº 43
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 43)
Empresa de aviação brasileira adquiriu duas aeronaves a jato, novas, da EMBRAER, sendo o jato A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais.
A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
- Aocorre em relação às aeronaves A e B, no exercício de 2018.
- Bocorre em relação à aeronave A, mas não ocorre em relação à aeronave B. (alternativa correta)
- Cnão ocorre em relação à aeronave A, nem em relação à aeronave B.
- Dnão ocorre em relação à aeronave A, mas ocorre em relação à aeronave B.
- Eocorre em relação às aeronaves A e B, no exercício de 2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, a transferência de propriedade de um bem. No caso do arrendamento mercantil (leasing), as parcelas pagas pelo uso do bem não são tributadas pelo ICMS, pois não há transferência de propriedade; a incidência do imposto ocorre apenas se o arrendatário exercer a opção de compra e adquirir o bem ao final do contrato, pois nesse momento há uma efetiva venda e, consequentemente, circulação de mercadoria.
(A) Incorreta: O ICMS não incide sobre as parcelas do arrendamento mercantil em 2018 para nenhuma das aeronaves, pois o leasing é uma operação financeira, não de circulação de mercadorias.
(B) Correta: Para a aeronave A, houve a aquisição definitiva (venda) em junho de 2022, configurando circulação de mercadoria e, portanto, incidência de ICMS. Para a aeronave B, não houve aquisição definitiva, logo, não houve circulação de mercadoria e, consequentemente, não há incidência de ICMS.
(C) Incorreta: A aeronave A foi adquirida definitivamente em 2022, o que gera incidência de ICMS sobre a operação de venda.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O ICMS não incide sobre o arrendamento mercantil em si (aeronave B), mas sim sobre a venda da aeronave A ao final do contrato. A pegadinha reside em confundir a operação de leasing (que não gera ICMS) com a posterior venda do bem (que gera ICMS).
(E) Incorreta: Embora a incidência para a aeronave A ocorra em 2022, a aeronave B não gera ICMS, pois não houve sua aquisição definitiva.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.