Questão nº 40
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 40)
Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento.
Nesse caso,
- Aos herdeiros são pessoalmente responsáveis, mesmo que o valor dos tributos e das penalidades devidos ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um.
- Ba viúva é pessoalmente responsável pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor da meação por ela recebida, enquanto os herdeiros são subsidiariamente responsáveis, na medida do quinhão recebido por cada um.
- Ccom o falecimento de Manoel, dá-se a remissão da totalidade do crédito tributário devido e não pago.
- Dos herdeiros são pessoalmente responsáveis pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um, e a viúva é subsidiariamente responsável, na medida da meação por ela recebida.
- Eo espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando alguém falece, suas dívidas, incluindo as tributárias (como o IPVA), não desaparecem. Elas são transferidas para o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, que chamamos de espólio, antes de serem repassadas aos herdeiros.
- A) Incorreta: Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas tributárias além do valor dos bens que efetivamente receberam na herança (Art. 131, II, CTN).
- B) Incorreta: A responsabilidade da viúva e dos herdeiros é limitada ao valor dos bens recebidos. A meação da viúva não é herança, mas sim sua parte nos bens comuns do casal, e não a torna pessoalmente responsável pelo total das dívidas do falecido.
- C) Incorreta: O falecimento do devedor não causa a remissão (perdão) do crédito tributário. A dívida persiste e será cobrada do espólio ou dos sucessores, nos limites da herança. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois muitos pensam que as dívidas "morrem" com a pessoa, mas no direito tributário, elas são transferidas.
- D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor do quinhão recebido. A viúva não é subsidiariamente responsável pelo total, e sua meação tem tratamento distinto da herança.
- E) Correta: O espólio (a massa de bens e direitos deixados pelo falecido) é o responsável pelos tributos devidos pelo de cujus (o falecido) até a data da abertura da sucessão (o momento da morte), conforme o Art. 131, III, do Código Tributário Nacional (CTN). Somente após a partilha, os herdeiros e o meeiro (viúva) assumem a responsabilidade, limitada ao valor dos bens que receberam.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.