Questão nº 40

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 40)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento.
Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando alguém falece, suas dívidas, incluindo as tributárias (como o IPVA), não desaparecem. Elas são transferidas para o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, que chamamos de espólio, antes de serem repassadas aos herdeiros.

  • A) Incorreta: Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas tributárias além do valor dos bens que efetivamente receberam na herança (Art. 131, II, CTN).
  • B) Incorreta: A responsabilidade da viúva e dos herdeiros é limitada ao valor dos bens recebidos. A meação da viúva não é herança, mas sim sua parte nos bens comuns do casal, e não a torna pessoalmente responsável pelo total das dívidas do falecido.
  • C) Incorreta: O falecimento do devedor não causa a remissão (perdão) do crédito tributário. A dívida persiste e será cobrada do espólio ou dos sucessores, nos limites da herança. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois muitos pensam que as dívidas "morrem" com a pessoa, mas no direito tributário, elas são transferidas.
  • D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor do quinhão recebido. A viúva não é subsidiariamente responsável pelo total, e sua meação tem tratamento distinto da herança.
  • E) Correta: O espólio (a massa de bens e direitos deixados pelo falecido) é o responsável pelos tributos devidos pelo de cujus (o falecido) até a data da abertura da sucessão (o momento da morte), conforme o Art. 131, III, do Código Tributário Nacional (CTN). Somente após a partilha, os herdeiros e o meeiro (viúva) assumem a responsabilidade, limitada ao valor dos bens que receberam.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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