Questão nº 39

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 39)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Joaquim da Silva, viúvo, domiciliado e residente em Macapá/AP, faleceu enquanto visitava sua tia Maria, domiciliada e residente no Rio de Janeiro, a quem havia doado, meses antes do óbito, R$ 100.000,00 em dinheiro e um imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo.
Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, ou seja, cada Estado define as regras de cobrança e é o responsável por arrecadá-lo. O "sujeito ativo" é o Estado que tem o direito de cobrar esse imposto, e isso depende do tipo de bem (imóvel ou móvel) e da forma da transmissão (doação em vida ou herança após a morte).

  • (A) Incorreta: Para doação de bens móveis (como dinheiro), o sujeito ativo é o Estado de domicílio do doador. Joaquim, o doador, era domiciliado no Amapá, portanto, o Amapá seria o sujeito ativo.
  • (B) Correta: Para doação de bens imóveis, o sujeito ativo é sempre o Estado onde o imóvel está localizado. O imóvel em questão está em São Paulo, então São Paulo é o sujeito ativo.
  • (C) Incorreta: Para herança de bens imóveis, o sujeito ativo é o Estado onde o imóvel está localizado. O imóvel está em Roraima, então Roraima seria o sujeito ativo. A armadilha aqui é confundir com a regra dos bens móveis, onde o inventário (Amapá) seria relevante.
  • (D) Incorreta: Para herança de bens imóveis, o sujeito ativo é o Estado onde o imóvel está localizado. Os imóveis estão no Amapá, então o Amapá seria o sujeito ativo. O Rio de Janeiro não tem relação com esses bens.
  • (E) Incorreta: Para herança de bens móveis (como dinheiro em conta corrente), o sujeito ativo é o Estado onde se processar o inventário. O inventário de Joaquim tramitou no Amapá, portanto, o Amapá seria o sujeito ativo. A localização da agência bancária (Bahia) é irrelevante para a herança de bens móveis.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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