Questão nº 36
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 36)
A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lançamento e decadência tributários.
Tal proposta é
- Ainconstitucional em relação ao lançamento tributário, mas não em relação à decadência tributária.
- Bconstitucional, desde que haja regulamentação posterior pelos demais entes da Federação por decreto incorporando as alterações.
- Cconstitucional, desde que haja Resolução do Senado Federal no mesmo sentido da proposta.
- Dinconstitucional, tanto em relação ao lançamento tributário, como em relação à decadência tributária. (alternativa correta)
- Econstitucional, desde que haja posterior internalização pelos demais entes da Federação por meio de suas leis ordinárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As normas gerais de direito tributário são regras fundamentais que valem para todos os entes da federação (União, Estados e Municípios) e que, pela Constituição, só podem ser criadas ou alteradas por uma lei especial chamada Lei Complementar. O lançamento tributário é o procedimento pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor do tributo devido e notifica o contribuinte; a decadência tributária é o prazo máximo que o Fisco tem para realizar esse lançamento. Ambos são considerados normas gerais.
- (A) Incorreta: Tanto o lançamento quanto a decadência tributária são matérias classificadas como normas gerais de direito tributário, exigindo, portanto, Lei Complementar para sua alteração. A alternativa tenta criar uma distinção que não existe na Constituição.
- (B) Incorreta: A inconstitucionalidade decorre da forma da lei federal (ordinária em vez de complementar). Nenhum decreto estadual ou municipal tem o poder de "sanar" essa inconstitucionalidade formal da lei federal, pois decreto é ato do Poder Executivo e não possui força para alterar normas gerais tributárias.
- (C) Incorreta: Uma Resolução do Senado Federal possui competências específicas, mas não tem o poder de substituir ou validar uma Lei Ordinária Federal que trate de matéria reservada à Lei Complementar.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 146, III, "b") estabelece que cabe à Lei Complementar dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Como o projeto de lei proposto é uma Lei Ordinária Federal, ele é inconstitucional para tratar tanto do lançamento quanto da decadência, pois ambas são matérias de normas gerais que exigem Lei Complementar.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A constitucionalidade de uma lei federal que trata de normas gerais não depende da "internalização" ou aceitação pelos demais entes da Federação por meio de suas leis ordinárias. A questão é a competência e a forma da lei federal em si. Se a lei federal é inconstitucional por tratar de matéria de Lei Complementar por meio de Lei Ordinária, nenhuma ação posterior dos estados ou municípios pode torná-la constitucional. As normas gerais, uma vez estabelecidas por Lei Complementar, vinculam todos os entes federativos automaticamente.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.