Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 9)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Constitucional
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De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A repartição de competências legislativas sobre licitações e contratos públicos no Brasil é concorrente, ou seja, a União estabelece as normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre normas específicas, suplementando as federais.

  • (A) Correta: Os Estados detêm competência legislativa concorrente (Art. 24, XXVII, da CF) para legislar sobre licitações e contratos, desde que observem as normas gerais editadas pela União. A jurisprudência do STF reconhece que os Estados podem, dentro dessa competência suplementar e adaptativa às peculiaridades regionais, estabelecer critérios específicos, como o interesse social para regularização fundiária, que justifiquem o afastamento da licitação, desde que não afrontem os princípios gerais da legislação federal.
  • (B) Incorreta: A competência da União sobre licitações e contratos não é privativa, mas sim para estabelecer normas gerais (Art. 24, XXVII, da CF). Estados e Municípios possuem competência para legislar sobre o tema, dentro de suas esferas e respeitando as normas gerais, sem a necessidade de autorização por lei complementar federal.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa restringe excessivamente a competência dos Estados e Municípios. Os Estados possuem competência legislativa concorrente (Art. 24, XXVII, da CF), podendo editar leis específicas. Os Municípios também podem legislar sobre o tema para atender ao interesse local (Art. 30, I, da CF), suplementando a legislação federal e estadual (Art. 30, II, da CF), não se limitando apenas a decretos ou execução material.
  • (D) Incorreta: Os Municípios detêm competência para legislar sobre licitações e contratos para sua própria administração, com base no interesse local (Art. 30, I, da CF) e na competência suplementar (Art. 30, II, da CF), respeitando as normas gerais federais e estaduais. A afirmação de que "Municípios não detêm competência sobre o tema" é falsa. A armadilha da banca reside em usar corretamente o princípio da predominância do interesse, mas aplicá-lo de forma a excluir indevidamente os Municípios da competência legislativa sobre o tema.
  • (E) Incorreta: A iniciativa do chefe do poder executivo para projetos de lei é uma regra de processo legislativo, não uma condição para a existência da competência legislativa do Estado. Embora os Estados possam, de fato, preencher lacunas e adaptar a legislação federal, a condição inicial sobre a iniciativa do projeto de lei torna a alternativa incorreta como um todo para descrever a competência em si.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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