Questão nº 77

Questão de Direito do Trabalho · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 77)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito do Trabalho
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Com a posse do novo Governador do Estado e o permissivo constitucional, houve a exoneração de todos dos servidores públicos estatutários e celetistas ocupantes de cargos em comissão em janeiro de 2022. Sob a alegação de violação da proteção constitucional da maternidade, apesar de não ter comunicado o empregador público de seu estado gravídico, a servidora celetista comissionada Daniela Rúbia ingressou com uma reclamação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho, visando à proteção do direito lesado, com pedido de tutela de urgência para sua reintegração imediata. Considerando o caso concreto, segundo o texto constitucional e o entendimento do STF, a estabilidade gestante é garantida desde a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A estabilidade da gestante é um direito fundamental que protege a trabalhadora grávida contra a demissão arbitrária, garantindo a ela e ao nascituro segurança econômica desde a concepção até um período após o parto.

  • (A) Correta: A estabilidade da gestante é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, "b" do ADCT da CF/88). O Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 542), e o Tribunal Superior do Trabalho (TST, Súmula 244, III) pacificaram o entendimento de que essa proteção se aplica a todos os regimes jurídicos (contratual ou administrativo), inclusive a ocupantes de cargos em comissão ou contratos por tempo determinado, desde que a gravidez ocorra durante o vínculo. Além disso, a estabilidade é objetiva, ou seja, independe da ciência ou comunicação prévia do empregador sobre o estado gravídico (Súmula 244, I, do TST).
  • (B) Incorreta: A estabilidade é até 5 meses após o parto, não 180 dias. Além disso, a proteção abrange cargos em comissão e contratos por tempo determinado, e a comunicação não é um requisito.
  • (C) Incorreta: A estabilidade se inicia com a concepção, não com a "confirmação". A comunicação prévia ao empregador não é um requisito para a garantia da estabilidade.
  • (D) Incorreta: A estabilidade se inicia com a concepção, não com a "confirmação". A proteção abrange cargos em comissão e contratos por tempo determinado.
  • (E) Incorreta: A estabilidade é até 5 meses após o parto, não 120 dias (120 dias é o período mínimo da licença-maternidade). A comunicação prévia ao empregador não é um requisito.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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