Questão nº 100
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 100)
O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa, denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Municipal. O ato administrativo prevê o pagamento de parcelas mensais, em valor fixo de R$ 300,00, sem a incorporação do adicional à remuneração dos empregados para apuração de outras verbas. O sindicato de servidores públicos ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo e discutindo sua ilegalidade por ausência de incorporação de verba salarial e habitual à remuneração dos empregados. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho declarou-se ex officio incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. A decisão judicial pode ser impugnada por
- Arecurso ordinário no prazo em dobro, segundo o entendimento do STF e do STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
- Bmandado de segurança, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
- Crecurso ordinário, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. (alternativa correta)
- Dagravo de instrumento no prazo em dobro, segundo o entendimento STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
- Erecurso de agravo de petição no prazo simples, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o Poder Público contrata empregados sob o regime da CLT (celetistas), a Justiça do Trabalho é geralmente competente. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma importante exceção: se a discussão judicial envolve a validade ou aplicação de um ato administrativo do Poder Público que regulamenta a relação com seus servidores (mesmo que celetistas) e a parcela em questão tem natureza administrativa, a competência é da Justiça Comum (Estadual).
- (A) Incorreta: O prazo em dobro não se aplica automaticamente a todas as partes, e, mais importante, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar parcelas de natureza administrativa quando a discussão envolve a legalidade de um ato administrativo do Poder Público, conforme entendimento do STF.
- (B) Incorreta: Mandado de segurança não é o recurso cabível para impugnar uma decisão de incompetência que encerra o processo na primeira instância. Além disso, a Justiça do Trabalho não é competente para a matéria em questão, como explicado.
- (C) Correta: A decisão que declara a incompetência e remete o processo para outra justiça é uma decisão terminativa na instância, sendo cabível o recurso ordinário para impugná-la. O STF (especialmente na ADI 3.395) firmou o entendimento de que, em ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, se a controvérsia versar sobre a validade ou aplicação de um ato administrativo que regulamenta a relação e a parcela tiver natureza administrativa (como um adicional de penosidade disciplinado por ato municipal), a competência é da Justiça Comum (Estadual), e não da Justiça do Trabalho.
- (D) Incorreta: Agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (que não encerram o processo). A decisão de incompetência que remete o feito encerra a atuação daquele juízo, sendo, portanto, uma decisão terminativa. Além disso, a competência não seria da Justiça do Trabalho.
- (E) Incorreta: Recurso de agravo de petição é o recurso cabível contra decisões proferidas na fase de execução no processo do trabalho, não sendo o meio adequado para impugnar uma decisão de incompetência na fase de conhecimento.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.