Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 40)
Considere:

(In: O Estado de S.Paulo, 5 out. 1988, p. 3)
A charge de Miguel Paiva, publicada na data de promulgação da Constituição Federal vigente, refere-se a direitos que atualmente são consagrados no texto constitucional como
- Adireitos sociais, ao lado de outros, como transporte, lazer e assistência aos desamparados, e alude à necessidade de adoção de medidas pelo poder público para sua efetivação, tal como previsto constitucionalmente. (alternativa correta)
- Bdireitos coletivos, ao lado de outros, como a liberdade de associação sindical e o direito de greve, e alude ao fato de que, diferentemente do que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias individuais, não se prevê que possuem aplicação imediata.
- Cdireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ao lado de outros, como o direito a uma renda básica familiar, a ser garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, nos termos definidos em lei.
- Ddireitos individuais e coletivos, ao lado de outros, como vida, liberdade e igualdade, e alude à sua característica de normas constitucionais de conteúdo meramente programático, razão pela qual carecem de efetividade.
- Edireitos políticos e sociais, e alude ao fato de que, diferentemente dos direitos e garantias individuais, não gozam do status de cláusulas pétreas, razão pela qual carecem de efetividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Direitos Sociais são uma categoria de direitos fundamentais que exigem uma atuação positiva do Estado para serem efetivados, garantindo condições mínimas de vida digna à população. Eles estão previstos na Constituição Federal, principalmente no artigo 6º, e são considerados direitos de segunda geração.
A charge, publicada na data da promulgação da Constituição de 1988, ilustra a expectativa em relação à garantia de saúde, educação, moradia e alimentação, que são exemplos clássicos de direitos sociais.
(A) Correta: A alternativa está correta ao identificar os direitos ilustrados na charge como direitos sociais, listando outros exemplos previstos no Art. 6º da CF/88 (transporte, lazer, assistência aos desamparados). Além disso, acerta ao afirmar que esses direitos demandam a adoção de medidas pelo poder público para sua efetivação, característica fundamental dos direitos sociais, que são normas de cunho prestacional.
(B) Incorreta: A charge se refere a direitos sociais (Art. 6º), não especificamente a "direitos coletivos" no sentido estrito (como os de associação sindical, Art. 8º). A maior armadilha aqui é a afirmação de que "não se prevê que possuem aplicação imediata". Pelo contrário, o Art. 5º, § 1º da CF/88 estabelece que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", o que inclui os direitos sociais. A ideia de que direitos sociais não têm aplicação imediata é uma visão ultrapassada.
(C) Incorreta: Embora o trabalho seja um direito social, a charge abrange direitos mais amplos do que apenas os "direitos dos trabalhadores urbanos e rurais". A menção a "renda básica familiar" é anacrônica para a data da promulgação da Constituição, pois, embora a assistência aos desamparados seja um direito social, a renda básica como programa específico e explícito só foi instituída muito tempo depois.
(D) Incorreta: A charge foca em direitos sociais, não em direitos individuais e coletivos de forma genérica. A armadilha principal é afirmar que são "normas constitucionais de conteúdo meramente programático, razão pela qual carecem de efetividade". Assim como na alternativa B, esta visão é incorreta. Os direitos sociais, embora muitas vezes dependam de regulamentação e políticas públicas (eficácia limitada), possuem aplicabilidade imediata (Art. 5º, § 1º) e geram obrigações para o Estado, podendo ser exigidos judicialmente em certas situações.
(E) Incorreta: A charge não se refere a direitos políticos. A afirmação de que os direitos sociais "não gozam do status de cláusulas pétreas" é controversa e, pela interpretação majoritária, os direitos sociais em seu núcleo essencial são considerados cláusulas pétreas, pois representam a dignidade da pessoa humana (Art. 60, § 4º, IV, da CF/88). Além disso, a efetividade de um direito não depende exclusivamente de ser cláusula pétrea, mas sim de sua aplicabilidade e exigibilidade.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.