Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 39)
FCC2025Comum AMCIDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Relativamente ao brasileiro nato, a Constituição Federal prevê que
- Aperderá a nacionalidade, por sentença judicial, em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Bterá declarada a perda da nacionalidade, se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente e desde que a situação não acarrete apatridia. (alternativa correta)
- Ca renúncia à nacionalidade impede o interessado de readquirir a nacionalidade brasileira originária, ressalvadas situações que acarretem apatridia, nos termos da lei.
- Docupará, privativamente, os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, dentre outros elencados taxativamente.
- Enão será extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A perda da nacionalidade brasileira para um brasileiro nato (quem nasce no Brasil ou é filho de brasileiros nascido no exterior, sob certas condições) é um evento excepcional e só ocorre em situações muito específicas, geralmente por sua própria vontade, para evitar que a pessoa fique sem nenhuma nacionalidade.
- (A) Incorreta: Essa previsão (cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional) aplica-se exclusivamente ao brasileiro naturalizado, não ao nato (Art. 12, § 4º, I, da CF/88). A armadilha aqui é que a frase descreve uma forma de perda de nacionalidade que existe, mas para o tipo errado de brasileiro.
- (B) Correta: Conforme a Emenda Constitucional nº 131/2023, o brasileiro nato pode perder a nacionalidade por renúncia (que é um pedido expresso) à nacionalidade brasileira (Art. 12, § 4º, II, "c", da CF/88). A condição de que a situação não acarrete apatridia (ficar sem nenhuma nacionalidade) é um princípio fundamental do direito internacional e da interpretação constitucional brasileira, visando proteger o indivíduo da condição de apátrida.
- (C) Incorreta: A Emenda Constitucional nº 131/2023 (Art. 12, § 5º) permite expressamente que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade por renúncia possa readquiri-la, mediante requerimento e cumprimento de certas condições. Portanto, a renúncia não impede a readquisição.
- (D) Incorreta: Esta alternativa trata dos cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, da CF/88), que não tem relação com a perda da nacionalidade. Além disso, o cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato (os cargos são: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa).
- (E) Incorreta: O brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma (Art. 5º, LI, da CF/88). A exceção para tráfico ilícito de entorpecentes aplica-se apenas ao brasileiro naturalizado (Art. 5º, LI, da CF/88). A armadilha é a mesma da alternativa A: a exceção existe, mas para o tipo errado de brasileiro.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.