Questão nº 5
Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 5)
Suponha que o Município de São Paulo tenha concedido permissão de uso de bem público a particular, a título não oneroso, consignando como motivação de tal ato a necessidade de evitar invasões e degradação do imóvel, o que estaria ocorrendo com frequência em função do término de contrato de vigilância. Subsequentemente, restou comprovado que as razões fáticas apresentadas pela Administração municipal não eram verdadeiras, havendo vigilância eletrônica do imóvel e nenhum histórico de invasões ou outras ocorrências. Diante de tal cenário, referida permissão
- Aé nula, não produzindo efeitos em razão de desvio de finalidade que torna insubsistentes as razões de conveniência e oportunidade, ou seja, o próprio mérito do ato discricionário.
- Bsomente poderá ser invalidada na esfera administrativa, mediante o exercício da autotutela da Administração, a qual compete revisitar, de tempos em tempos, a conveniência e a oportunidade de seus atos.
- Cdeverá ser revogada pela Administração, por desvio de finalidade, com efeitos ex tunc, o que demandará o pagamento, pelo permissionário, do valor correspondente ao período em que usufruir do imóvel.
- Dpoderá ser objeto de invalidação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se demonstrada a inexistência ou a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração na motivação do ato. (alternativa correta)
- Epoderá ser revogada na esfera administrativa ou judicial, com efeitos ex nunc, ou seja, mantidos os efeitos do ato até a sua revogação, diversamente do que ocorreria caso se tratasse de ato vinculado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, se a Administração Pública explicita os motivos (as razões de fato e de direito) para praticar um ato, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e legalidade desses motivos. Se os motivos declarados forem falsos ou inexistentes, o ato é considerado ilegal e, portanto, nulo.
- (A) Incorreta: Embora o ato seja nulo, a principal razão aqui não é o "desvio de finalidade" no sentido clássico de buscar um fim diverso do interesse público, mas sim a falsidade dos motivos que determinaram a prática do ato. Além disso, a Teoria dos Motivos Determinantes permite o controle judicial da legalidade dos motivos, sem que isso signifique uma revisão do "mérito" (conveniência e oportunidade) do ato discricionário em si. A armadilha é confundir a falsidade dos motivos com desvio de finalidade ou com a impossibilidade de controle judicial do mérito.
- (B) Incorreta: Atos ilegais (como um ato baseado em motivos falsos) podem ser invalidados tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário. A ideia de "revisitar conveniência e oportunidade" se refere à revogação, que se aplica a atos legais que se tornaram inoportunos, e não à invalidação de atos ilegais.
- (C) Incorreta: O ato deve ser invalidado (anulado), e não revogado, pois é ilegal desde sua origem (motivos falsos). A revogação se aplica a atos legais e válidos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. A invalidação tem efeitos ex tunc (retroativos), mas a premissa de "revogada" está errada.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. O Poder Judiciário pode invalidar (anular) o ato administrativo se for comprovada a falsidade das razões de fato que a Administração utilizou como base para sua decisão, mesmo que o ato seja discricionário em sua natureza.
- (E) Incorreta: A revogação é um ato discricionário da Administração e não pode ser feita pelo Poder Judiciário. Além disso, a revogação tem efeitos ex nunc (não retroativos), enquanto a invalidação de um ato ilegal (como neste caso) tem efeitos ex tunc (retroativos).
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.