Questão nº 3
Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 3)
Suponha que a Administração de determinado município pretenda contratar solução de tecnologia da informação para modernização de determinados serviços que serão disponibilizados à população. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Aconstitui documento obrigatório, dado o objeto da contratação, devendo ser apresentado como requisito para a assinatura do contrato, observadas as diretrizes fixadas no termo de referência.
- Bintegra a fase preparatória da licitação, devendo evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. (alternativa correta)
- Cinsere-se na etapa de planejamento da futura contratação e somente é obrigatório se for adotada a modalidade diálogo competitivo, a fim de balizar o oferecimento das soluções a serem apresentadas pelos licitantes.
- Dnão será exigido em caso de dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório, podendo ser substituído por planilha dos custos individualizados, acompanhada da comprovação da compatibilidade com preços de mercado.
- Edeve ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação, independentemente da modalidade e do tipo de licitação, e estar aderente aos requisitos contidos no projeto básico e termo de referência disponibilizados com o edital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento fundamental na fase de planejamento de uma contratação pública, que a Administração elabora para analisar a necessidade, identificar o problema a ser resolvido e as possíveis soluções, avaliando a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação antes de iniciar o processo licitatório.
- (A) Incorreta: O ETP é um documento interno da Administração, elaborado na fase preparatória da licitação, e não um requisito para a assinatura do contrato a ser apresentado nesse momento. Ele precede o Termo de Referência, servindo de base para sua elaboração, e não é apenas "observado" nele.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o papel e o objetivo do ETP conforme a Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º e Art. 6º, XX). Ele integra a fase preparatória, devendo evidenciar o problema, as soluções e a viabilidade da contratação.
- (C) Incorreta: O ETP é um documento geralmente obrigatório para a maioria das contratações públicas, independentemente da modalidade de licitação. Não é exclusivo do diálogo competitivo; pelo contrário, é uma etapa prévia comum a diversas formas de contratação.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 7º, e Art. 75, § 3º) estabelece que o ETP poderá ser dispensado em hipóteses específicas de dispensa de licitação (como contratações de pequeno valor ou de determinados objetos), mas não que "não será exigido" em todos os casos de dispensa ou inexigibilidade. A regra geral é a exigência, com exceções pontuais. A substituição por planilha de custos é uma simplificação possível em alguns casos, mas não uma regra para a não exigência do ETP em todas as dispensas/inexigibilidades.
- (E) Incorreta: O ETP é um documento elaborado pela própria Administração, na fase interna de planejamento da licitação, e não pelos licitantes na fase de habilitação. Os licitantes apresentam propostas e documentos de habilitação, mas não o ETP.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.