Questão nº 3

Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 3)

FCC2025Comum AMCIDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que a Administração de determinado município pretenda contratar solução de tecnologia da informação para modernização de determinados serviços que serão disponibilizados à população. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento fundamental na fase de planejamento de uma contratação pública, que a Administração elabora para analisar a necessidade, identificar o problema a ser resolvido e as possíveis soluções, avaliando a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação antes de iniciar o processo licitatório.

  • (A) Incorreta: O ETP é um documento interno da Administração, elaborado na fase preparatória da licitação, e não um requisito para a assinatura do contrato a ser apresentado nesse momento. Ele precede o Termo de Referência, servindo de base para sua elaboração, e não é apenas "observado" nele.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o papel e o objetivo do ETP conforme a Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º e Art. 6º, XX). Ele integra a fase preparatória, devendo evidenciar o problema, as soluções e a viabilidade da contratação.
  • (C) Incorreta: O ETP é um documento geralmente obrigatório para a maioria das contratações públicas, independentemente da modalidade de licitação. Não é exclusivo do diálogo competitivo; pelo contrário, é uma etapa prévia comum a diversas formas de contratação.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 7º, e Art. 75, § 3º) estabelece que o ETP poderá ser dispensado em hipóteses específicas de dispensa de licitação (como contratações de pequeno valor ou de determinados objetos), mas não que "não será exigido" em todos os casos de dispensa ou inexigibilidade. A regra geral é a exigência, com exceções pontuais. A substituição por planilha de custos é uma simplificação possível em alguns casos, mas não uma regra para a não exigência do ETP em todas as dispensas/inexigibilidades.
  • (E) Incorreta: O ETP é um documento elaborado pela própria Administração, na fase interna de planejamento da licitação, e não pelos licitantes na fase de habilitação. Os licitantes apresentam propostas e documentos de habilitação, mas não o ETP.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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