Questão nº 6
Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 6)
Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliação econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
- Aé vedada a prorrogação do contrato, eis que se trata de escopo predeterminado com prazo certo, extinguindo-se quando atingido o decurso do prazo.
- Ba contratada deverá ser constituída em mora, com aplicação das sanções previstas no contrato, independentemente da eventual responsabilidade da Administração.
- Co contrato deverá ser rescindido, salvo se houver sido firmado aditivo de prorrogação de prazo anteriormente ao término de vigência original.
- Dpor não se tratar de prestação de serviço de caráter contínuo, admite-se prorrogação do prazo de execução apenas por período não superior à metade do prazo original.
- Eo prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da assinatura de aditivo contratual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um contrato por escopo é aquele que tem um objeto específico e determinado a ser entregue, como uma obra, um fornecimento ou um serviço pontual, e termina quando esse objeto é concluído, independentemente do tempo que leve.
- (A) Incorreta: A prorrogação não é vedada em contratos por escopo, especialmente quando a causa do atraso não é da contratada. A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de prorrogação nesses casos.
- (B) Incorreta: A contratada não pode ser constituída em mora nem sofrer sanções se o atraso for causado pela própria Administração, como a demora na disponibilização de dados.
- (C) Incorreta: A rescisão seria uma medida extrema e inadequada, dado que o atraso foi causado pela Administração e a contratada manifestou interesse em concluir o serviço. A Lei 14.133/2021 oferece solução mais adequada.
- (D) Incorreta: A limitação de prorrogação a "metade do prazo original" não se aplica a contratos por escopo sob a Lei nº 14.133/2021, especialmente quando o atraso é imputável à Administração. A prorrogação deve ser pelo tempo necessário à conclusão do objeto.
- (E) Correta: De acordo com o art. 107, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, se a prorrogação for decorrente de atraso na execução do objeto por culpa da Administração, ela será automática e não dependerá de termo aditivo. O caso descrito se encaixa perfeitamente nessa hipótese, pois a demora foi causada pela empresa pública avaliada (parte da Administração).
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.