Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 38)

FCC2025Comum AMCIDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Visando à tutela de direitos que entende estarem expostos a riscos decorrentes do alcance dos meios de comunicação social, determinado Município pretende adotar, por lei, as seguintes medidas:

I. regulação de diversões e espetáculos públicos, dispondo sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

II. estabelecimento dos meios legais que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

III. estabelecer percentuais a serem observados pela programação de emissoras de rádio locais, de forma a assegurar a divulgação da produção cultural, artística e jornalística regionalizada.

Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, o Município

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência legislativa define qual nível de governo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) pode criar leis sobre um determinado assunto, conforme a Constituição Federal.

  • A) Incorreta: A medida III (percentuais na programação de rádio) invade a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão (Art. 22, IV, da CF/88).
  • B) Incorreta: Embora saúde e meio ambiente sejam de competência comum e concorrente, a regulação da propaganda em meios de comunicação de massa é matéria de competência da União (Art. 22, IV, da CF/88, e Art. 21, XII, "a", da CF/88).
  • C) Incorreta: Nenhuma das medidas propostas se enquadra na competência legislativa municipal, pois todas invadem competências da União.
  • D) Incorreta: A medida I, ao dispor sobre a "natureza" e "faixas etárias" de diversões públicas, adentra a esfera da classificação indicativa, que é competência privativa da União (Art. 21, XVI, da CF/88).
  • (E) Correta: O Município não possui competência para adotar as medidas pretendidas. Todas as propostas invadem competências legislativas da União, seja em relação à radiodifusão (Art. 22, IV, da CF/88), à classificação indicativa (Art. 21, XVI, da CF/88) ou à regulação de propaganda em meios de comunicação de massa (Art. 22, IV, da CF/88), extrapolando o conceito de "interesse local" previsto no Art. 30, I, da CF/88. A armadilha da banca aqui é sugerir que, por ter objetivos legítimos (como proteção cultural, da saúde ou da infância), o Município teria liberdade para legislar sobre os meios para atingi-los, mesmo que esses meios (como a regulação da comunicação social) sejam de competência de outro ente federativo.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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