Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 35)
Em decisão proferida em sede de ação submetida a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator consignou que a ação em tela constituía um
[...] instrumento destinado a impedir o desprestígio da própria Constituição, consideradas as graves consequências que decorrem do desrespeito ao texto da Lei Fundamental, seja por ação do Estado, seja, como no caso, por omissão – e prolongada inércia – do Poder Público.
Isso significa, portanto, que [...] deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público, impedindo-se, desse modo, que se degrade, a Constituição, à inadmissível condição subalterna de um estatuto subordinado à vontade ordinária do legislador comum.
Na verdade, [...] busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais [...], cuja incidência – necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados – depende, essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador.
É preciso ter presente, pois, que o direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa, portanto, que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao Poder Público [...].
Nos trechos acima transcritos, a decisão refere-se à ação constitucional denominada
- Ahabeas data, como instrumento voltado à concretização de normas constitucionais programáticas, capaz de assegurar, em última instância, a própria supremacia da Constituição.
- Bmandado de segurança, como instrumento voltado à concretização de normas constitucionais dotadas de eficácia contida, capaz de assegurar, em última instância, a própria soberania popular.
- Cmandado de injunção, como instrumento voltado à concretização de normas constitucionais dotadas de eficácia contida, capaz de assegurar, em última instância, a própria soberania popular.
- Dmandado de segurança, como instrumento voltado à concretização de normas constitucionais dotadas de eficácia limitada, capaz de assegurar, em última instância, a própria supremacia da Constituição.
- Emandado de injunção, como instrumento voltado à concretização de normas constitucionais dotadas de eficácia limitada, capaz de assegurar, em última instância, a própria supremacia da Constituição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada quando um direito previsto na Constituição não pode ser exercido porque falta uma lei ou norma regulamentadora que o torne efetivo. Ele serve para garantir que a Constituição não seja letra morta por omissão do Poder Público.
(A) Incorreta: O habeas data é para acesso ou retificação de informações pessoais, não para suprir omissão legislativa.
(B) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder, não contra a falta de uma lei. Normas de eficácia contida são aplicáveis de imediato, podendo ser restringidas por lei, o que difere da necessidade de regulamentação.
(C) Incorreta: Embora mencione o mandado de injunção corretamente, associa-o a normas de eficácia contida. A armadilha aqui é que o Mandado de Injunção atua sobre normas de eficácia limitada, que dependem de regulamentação para serem exercidas, o que é o caso descrito no texto. Normas de eficácia contida já produzem efeitos, mas podem ser restringidas.
(D) Incorreta: O mandado de segurança é a ação errada para o contexto descrito de omissão legislativa.
(E) Correta: O texto descreve perfeitamente o mandado de injunção, que é o instrumento para concretizar direitos constitucionais que dependem de regulamentação (normas de eficácia limitada) e, assim, assegurar a supremacia da Constituição contra a inércia do Poder Público.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.