Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 31)
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal competente requisitar o uso
- Ade bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
- Bde bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens de propriedade particular.
- Ctanto de bens de propriedade particular quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada, em ambos os casos, indenização ulterior, se houver dano.
- Dde bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos. (alternativa correta)
- Etanto de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Requisição Administrativa é uma medida excepcional do governo que permite o uso temporário de bens ou serviços privados em situações de emergência, como um desastre, para atender a necessidades urgentes da coletividade, com o proprietário sendo indenizado depois, caso haja algum dano.
- (A) Incorreta: A indenização na requisição administrativa é ulterior (depois), e apenas se houver dano, não prévia e justa em dinheiro, que é característica da desapropriação.
- (B) Incorreta: A requisição administrativa, conforme a Constituição Federal (Art. 5º, XXV), incide sobre propriedade particular, não sobre bens públicos de outros entes federativos, e não veda a requisição de bens particulares.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a indenização ulterior se houver dano esteja correta para bens particulares, a requisição administrativa não se aplica a bens públicos de titularidade de outros entes federativos, pois estes são regidos por princípios de federalismo e não podem ser requisitados unilateralmente por outro ente.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, XXV) permite o uso de propriedade particular em iminente perigo público, assegurando indenização ulterior (posterior), se houver dano. A requisição administrativa não se estende a bens públicos de outros entes federativos.
- (E) Incorreta: A indenização para bens particulares na requisição administrativa é ulterior, se houver dano, e não prévia e justa. Além disso, a requisição não se aplica a bens públicos de outros entes federativos.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.