Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 24)
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que disponha sobre mecanismos de proteção à criança e ao adolescente em âmbito local será
- Ainconstitucional, por violar competência do Estado para suplementar legislação federal em matéria de competência legislativa concorrente.
- Binconstitucional, por não dispor o Município de autonomia para legislar sobre a matéria, sujeita à competência legislativa exclusiva de União e Estados.
- Cinconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
- Dconstitucional, desde que não afronte legislação federal ou estadual. (alternativa correta)
- Econstitucional, desde que haja lei complementar federal que autorize Estados e Municípios a legislarem sobre questões específicas da matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Brasil, os Municípios têm autonomia para criar suas próprias leis sobre assuntos de interesse local, desde que essas leis não contradigam as leis federais ou estaduais. Isso significa que, mesmo em temas que a União e os Estados já legislam, o Município pode criar regras específicas para sua realidade, complementando as normas maiores.
- (A) Incorreta: A competência do Estado para suplementar legislação federal (competência concorrente) não impede que o Município legisle sobre o mesmo tema, desde que seja de interesse local e não contrarie as leis superiores. O Município também tem competência suplementar (Art. 30, II, CF).
- (B) Incorreta: O Município possui autonomia e competência legislativa (Art. 18 e 30 da CF). A proteção à criança e ao adolescente é matéria de competência concorrente (Art. 24, XIV, CF), o que permite a todos os entes federativos legislarem, respeitando a hierarquia das normas.
- (C) Incorreta: A proteção à criança e ao adolescente não é matéria de competência privativa da União (Art. 22 da CF). É, sim, de competência concorrente (Art. 24, XIV, CF), permitindo a atuação dos Estados e, por extensão, dos Municípios em seus assuntos de interesse local.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 30, I e II) confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. A proteção à criança e ao adolescente, embora tenha normas gerais federais (ECA) e estaduais, possui aspectos específicos que podem ser regulados em âmbito municipal, adaptando-se à realidade local, desde que não haja conflito com as leis superiores.
- (E) Incorreta: A necessidade de lei complementar federal para autorizar Estados a legislarem ocorre em casos de competência privativa da União (Art. 22, parágrafo único, CF), não sendo o caso da proteção à criança e ao adolescente, que é de competência concorrente. A competência municipal para legislar sobre interesse local é inerente e não depende de autorização por lei complementar federal para cada tema.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.