Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 22)
Em janeiro de 2022, passou a vigorar no Brasil a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Promulgada por Decreto presidencial, a Convenção havia sido previamente aprovada, por meio de Decreto Legislativo, na seguinte conformidade: inicialmente, aprovada na Câmara dos Deputados, por 413 e 417 votos dos 513 Deputados, em primeiro e segundo turno, respectivamente; na sequência, igualmente aprovada no Senado Federal, por 71 e 66 votos, dos 81 Senadores, em primeiro e segundo turno, respectivamente.
À luz da Constituição Federal, pelo modo de aprovação nas Casas do Congresso Nacional, referida Convenção
- Apossui status equivalente ao de normas supraconstitucionais, que, por serem instituidoras de cláusulas pétreas, não se sujeitam a controle de constitucionalidade.
- Bnão possui status equivalente ao das emendas constitucionais; dentre seus objetos, volta-se contra prática que, por determinação constitucional, constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos da lei.
- Cpossui status equivalente ao das emendas constitucionais; dentre seus objetos, volta-se contra prática que, por determinação constitucional, constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos da lei.
- Dnão possui status equivalente ao das emendas constitucionais; dentre seus objetos, volta-se contra prática que, por determinação constitucional, constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- Epossui status equivalente ao das emendas constitucionais; dentre seus objetos, volta-se contra prática que, por determinação constitucional, constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Brasil, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa, têm status de emenda constitucional, ou seja, valem tanto quanto uma parte da própria Constituição.
- (A) Incorreta: O status é de emenda constitucional, não "supraconstitucional". Além disso, mesmo emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade se violarem cláusulas pétreas.
- (B) Incorreta: O modo de aprovação descrito (dois turnos, 3/5 dos votos em cada Casa) confere sim o status de emenda constitucional. A descrição do crime de racismo está incorreta, pois a Constituição Federal (art. 5º, XLII) o define como inafiançável e imprescritível, não "insuscetível de graça ou anistia" (que se aplica a outros crimes, como tortura, tráfico, terrorismo e hediondos).
- (C) Incorreta: Embora o status de emenda constitucional esteja correto, a descrição do crime de racismo está errada, misturando características de outros crimes constitucionais (a armadilha aqui é confundir as características de crimes inafiançáveis e imprescritíveis com os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, ambos previstos no art. 5º da CF/88 para diferentes delitos).
- (D) Incorreta: O modo de aprovação descrito confere sim o status de emenda constitucional. A descrição do crime de racismo está correta, mas a primeira parte da alternativa está errada.
- (E) Correta: O processo de aprovação (413 e 417 votos na Câmara, de 513; 71 e 66 votos no Senado, de 81, em dois turnos) atende ao requisito de três quintos dos votos dos membros de cada Casa, conforme o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, conferindo à Convenção o status de emenda constitucional. Adicionalmente, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII, estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei", o que está em plena conformidade com a descrição da alternativa.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.