Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 18)

FCC2025Comum AMCIDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que o Município de São Paulo pretenda compartilhar, com pessoa jurídica de direito privado, o uso de dados pessoais de usuários de serviços municipais, coletados mediante consentimento do usuário para prestação dos serviços em questão. Alega que tal compartilhamento deve ser realizado para o atendimento de finalidade pública, prescindindo da autorização adicional e específica do titular. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o referido compartilhamento sem o consentimento do titular afigura-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, mesmo pelo Poder Público, tenham uma base legal específica e respeitem os princípios da lei, como a finalidade e a necessidade. Isso significa que o consentimento do titular nem sempre é a única base legal, mas outras hipóteses devem ser observadas.

  • (A) Incorreta: A prevenção de fraudes é uma base legal para tratamento (Art. 7º, X), mas não é a única hipótese que permite o compartilhamento de dados pelo Poder Público com entidades privadas sem consentimento adicional, nem a única finalidade. O Art. 27 da LGPD prevê outras possibilidades.
  • (B) Incorreta: A LGPD prevê sim hipóteses em que o Poder Público pode compartilhar dados sem o consentimento do titular, mesmo que indiretamente com entidades privadas que atuem na execução de políticas públicas (Art. 27, I). Além disso, a violação da LGPD acarreta sanções administrativas (Art. 52), e não necessariamente um crime de responsabilidade.
  • (C) Incorreta: Embora a transparência e, em alguns casos, a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sejam importantes, a LGPD não estabelece como condição geral e única para a legitimidade do compartilhamento do Poder Público com privados a comunicação prévia à ANPD com justificativa, finalidades e natureza onerosa/gratuita. A legitimidade decorre da existência de uma base legal.
  • (D) Incorreta (Armadilha): Esta alternativa é uma armadilha comum. A LGPD não concede uma "carta branca" para o compartilhamento de dados de "banco de dados oficial" com entidades privadas sem consentimento. O Poder Público deve sempre observar as disposições da LGPD (Art. 23) e só pode compartilhar dados com base nas hipóteses específicas do Art. 27, que são restritas e não uma dispensa geral de consentimento para qualquer tratamento por entidades privadas. A mera coleta pelo Poder Público não desobriga a observância das bases legais para compartilhamento.
  • (E) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 27, inciso I, da LGPD. Este dispositivo permite o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público para a "execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado". Isso abrange situações em que uma pessoa jurídica de direito privado é contratada ou atua em parceria com o Poder Público para prestar um serviço ou executar uma política pública, tornando o compartilhamento legítimo sem a necessidade de um novo consentimento do titular, desde que estritamente para essa finalidade.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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