Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 15)
Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente na Administração direta foi convidado para assumir emprego de livre provimento, em uma empresa pública. Pedro alega que há compatibilidade de horários entre as duas posições, dado que a jornada de ambos é de seis horas, uma delas das 8hs às 14hs e outra das 15hs às 21hs. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal, a acumulação pretendida
- Aserá juridicamente possível, com percepção de ambas as remunerações, caso se trate de cargo e emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado o teto remuneratório em relação a cada um deles. (alternativa correta)
- Bnão se mostra viável, eis que a somatória das jornadas requeridas nas duas posições excede o limite de sessenta horas semanais previsto na Constituição Federal, correspondente a 8 horas diárias, seis dias por semana e o máximo de duas horas extras por dia.
- Cafigura-se possível, com acumulação das remunerações, independentemente do tipo de atividade desempenhada em cada uma das posições, salvo se houver conflito de interesses entre as referidas atuações.
- Dsomente será juridicamente possível em se tratando de cargo efetivo de professor, este o único que pode ser acumulado com outro emprego ou cargo técnico ou científico, respeitado o teto remuneratório.
- Enão é juridicamente possível, dada a diferença de regime de trabalho, sendo o primeiro estatutário e o segundo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada qual com regramento próprio quanto à jornada e horas extras.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A regra geral no serviço público brasileiro é a proibição de acumular (ter mais de um) cargo, emprego ou função pública. No entanto, a Constituição Federal prevê exceções específicas para essa proibição, desde que haja compatibilidade de horários entre as posições.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI, "c") permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A questão descreve um servidor em cargo e um emprego em empresa pública, o que se encaixa na possibilidade de "cargo e emprego". A compatibilidade de horários é um requisito constitucional e o teto remuneratório (Art. 37, XI) deve ser observado para a soma das remunerações.
- (B) Incorreta: Não existe um limite constitucional de sessenta horas semanais para a acumulação de cargos públicos. A Constituição exige apenas "compatibilidade de horários", e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o limite de 60 horas é uma regra infraconstitucional (aplicável, por exemplo, a servidores federais pela Lei 8.112/90), não sendo uma imposição constitucional para todos os casos de acumulação.
- (C) Incorreta: A acumulação não é possível "independentemente do tipo de atividade". A Constituição Federal lista taxativamente as exceções permitidas, que dependem do tipo de cargo ou emprego (professor, técnico/científico, profissional de saúde).
- (D) Incorreta: A Constituição Federal prevê três exceções para a acumulação remunerada de cargos públicos (Art. 37, XVI): dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Portanto, a exceção para profissionais de saúde também é válida, e a alternativa está errada ao afirmar que o professor é o "único" que pode acumular.
- (E) Incorreta: A diferença de regime jurídico (estatutário para cargo e CLT para emprego) não impede a acumulação, desde que se enquadre em uma das exceções constitucionais. A própria Constituição (Art. 37, XVI, "c") menciona a possibilidade de acumular "cargos ou empregos", abrangendo ambos os regimes.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.