Questão nº 15

Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 15)

FCC2025Comum AMCIDireito Administrativo
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Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente na Administração direta foi convidado para assumir emprego de livre provimento, em uma empresa pública. Pedro alega que há compatibilidade de horários entre as duas posições, dado que a jornada de ambos é de seis horas, uma delas das 8hs às 14hs e outra das 15hs às 21hs. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal, a acumulação pretendida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A regra geral no serviço público brasileiro é a proibição de acumular (ter mais de um) cargo, emprego ou função pública. No entanto, a Constituição Federal prevê exceções específicas para essa proibição, desde que haja compatibilidade de horários entre as posições.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI, "c") permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A questão descreve um servidor em cargo e um emprego em empresa pública, o que se encaixa na possibilidade de "cargo e emprego". A compatibilidade de horários é um requisito constitucional e o teto remuneratório (Art. 37, XI) deve ser observado para a soma das remunerações.
  • (B) Incorreta: Não existe um limite constitucional de sessenta horas semanais para a acumulação de cargos públicos. A Constituição exige apenas "compatibilidade de horários", e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o limite de 60 horas é uma regra infraconstitucional (aplicável, por exemplo, a servidores federais pela Lei 8.112/90), não sendo uma imposição constitucional para todos os casos de acumulação.
  • (C) Incorreta: A acumulação não é possível "independentemente do tipo de atividade". A Constituição Federal lista taxativamente as exceções permitidas, que dependem do tipo de cargo ou emprego (professor, técnico/científico, profissional de saúde).
  • (D) Incorreta: A Constituição Federal prevê três exceções para a acumulação remunerada de cargos públicos (Art. 37, XVI): dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Portanto, a exceção para profissionais de saúde também é válida, e a alternativa está errada ao afirmar que o professor é o "único" que pode acumular.
  • (E) Incorreta: A diferença de regime jurídico (estatutário para cargo e CLT para emprego) não impede a acumulação, desde que se enquadre em uma das exceções constitucionais. A própria Constituição (Art. 37, XVI, "c") menciona a possibilidade de acumular "cargos ou empregos", abrangendo ambos os regimes.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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