Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 12)
Suponha que o Município de São Paulo tenha instaurado procedimento licitatório para contratação de obras de revitalização de parcela da região central da cidade. Ocorre que, no curso da licitação, o Governo do Estado anunciou o início de um programa mais amplo de revitalização do centro da cidade, integralmente custeado com recursos de organismo multilateral, o qual incorporará a área objeto da licitação municipal em curso. Diante de tal situação, o Município cogita a revogação do certame, sendo que, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021,
- Aa revogação constitui prerrogativa da Administração, independentemente da ocorrência ou não de fato superveniente, devendo, contudo, estar fundamentada em razões de interesse público.
- Ba licitação poderá ser revogada, independentemente do seu estágio, mediante comprovação do fato superveniente citado e com a prévia manifestação dos interessados. (alternativa correta)
- Cdescabe falar em revogação, sendo hipótese de anulação do certame por perda de objeto, assegurando-se aos licitantes o reembolso de custos incorridos com a participação.
- Da revogação dependerá de despacho motivado e fundamentado da autoridade licitante e somente será possível se ainda não tiverem sido abertas as propostas dos licitantes.
- Eé viável a revogação ou anulação, desde que mediante indenização do licitante vencedor na hipótese de já ter ocorrido a adjudicação do objeto, e sem qualquer ressarcimento se ainda em fase de habilitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A revogação de uma licitação significa que a Administração Pública decide parar o processo porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público, geralmente devido a um novo fato.
- (A) Incorreta: Embora a revogação seja uma prerrogativa da Administração e deva ser fundamentada no interesse público, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 71, § 4º) frequentemente vincula a revogação a um fato superveniente para fins de indenização, e o cenário da questão apresenta um fato superveniente como justificativa. A afirmação "independentemente da ocorrência ou não de fato superveniente" é muito ampla e não se encaixa perfeitamente no contexto da questão, que claramente indica um fato novo.
- (B) Correta: A licitação pode ser revogada em qualquer fase (independentemente do seu estágio), desde que haja um motivo de conveniência e oportunidade, como o fato superveniente citado na questão, e sempre com a garantia da prévia manifestação dos interessados, conforme o Art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
- (C) Incorreta: A perda de objeto por mudança no interesse público é motivo de revogação, não de anulação. Anulação ocorre por vício de legalidade. Além disso, o reembolso de custos não é automático na revogação por fato superveniente não imputável à Administração (Art. 71, § 4º).
- (D) Incorreta: A revogação realmente exige despacho motivado e fundamentado (Art. 71, caput), mas a afirmação de que "somente será possível se ainda não tiverem sido abertas as propostas" está errada. A revogação pode ocorrer em qualquer fase do processo licitatório, inclusive após a abertura das propostas ou até mesmo após a adjudicação, desde que antes da execução integral do contrato. (Armadilha da banca): Esta alternativa é tentadora porque a necessidade de motivação é correta, mas a restrição temporal é um erro comum que a banca explora.
- (E) Incorreta: A indenização na revogação não é automática, especialmente quando decorrente de fato superveniente não imputável à Administração, como no caso (Art. 71, § 4º). O licitante só será ressarcido por prejuízos regularmente comprovados e se a revogação não for decorrente de ato ou fato superveniente não imputável à Administração. A afirmação de "sem qualquer ressarcimento se ainda em fase de habilitação" também é muito categórica e não reflete a complexidade da lei.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.