Questão nº 90
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 90)
Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, bem como a jurisprudência trabalhista, é correto afirmar que
- Aa Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta. (alternativa correta)
- Bo Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
- Ca concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
- Do STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
- Ea Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A terceirização de serviços, especialmente pela Administração Pública, envolve a contratação de empresas para realizar atividades, com regras específicas para garantir a responsabilidade trabalhista e a fiscalização, conforme a Constituição e decisões do STF.
- (A) Correta: A Lei nº 6.019/74 (alterada pela Lei nº 13.429/2017), em seu art. 4º-B, § 1º, estabelece que a empresa prestadora de serviços a terceiros deve ter capital social integralizado compatível com o número de empregados, com valores mínimos definidos. A Administração Pública, ao contratar, deve exigir essa comprovação como medida de garantia da solidez financeira da contratada e prevenção de futuros débitos trabalhistas.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do ente público em contratos de empreitada ou terceirização é, via de regra, subsidiária, e não automática. Ela só ocorre se houver prova de sua culpa in vigilando (falta de fiscalização diligente) sobre o contrato e a empresa contratada, conforme entendimento do STF (ADC 16 e Tema 246 de Repercussão Geral).
- (C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), firmou o entendimento de que é lícita a terceirização de todas as atividades de uma empresa, incluindo as atividades inerentes ou finalísticas (atividade-fim). Portanto, uma concessionária de serviço público pode, sim, terceirizar suas atividades inerentes.
- (D) Incorreta: O STF, ao contrário, julgou constitucional a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros (autônomos ou empresas de transporte), reconhecendo a natureza comercial da relação, e não empregatícia, desde que preenchidos os requisitos legais (ADPF 444 e ADI 3.961).
- (E) Incorreta: Embora a afirmação seja uma descrição correta da responsabilidade subsidiária da Administração Pública (que ocorre se ela não provar a fiscalização diligente, conforme o STF na ADC 16 e Tema 246), ela não é a alternativa escolhida como gabarito. A alternativa (A) descreve uma exigência legal prévia à contratação (capital social), que é uma medida concreta e obrigatória para a Administração Pública no processo de terceirização, enquanto (E) descreve uma consequência da omissão na gestão do contrato. A banca considerou a exigência de capital social como a afirmação mais diretamente relacionada às "formas de terceirização" no contexto de requisitos contratuais.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.