Questão nº 89
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 89)
Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. Para além da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem pacificado algumas dessas controvérsias nos últimos anos. Neste particular, é correto afirmar:
- AO servidor público aposentado compulsoriamente não poderá permanecer em cargo comissionado que já desempenhava, independentemente de lei infraconstitucional que trate sobre o tema.
- BO servidor que ocupa cargo exclusivamente de comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal está sujeito à regra da aposentadoria compulsória do art. 40, §1º, II, CF/88.
- CSe o empregado que labora em contato com agentes insalubres se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria especial, poderá permanecer laborando nessa mesma atividade.
- DO empregado público que se aposentar até a data da vigência da EC 103/2019 poderá se manter no emprego. (alternativa correta)
- EO empregado público que pretender questionar judicialmente eventual demissão após a efetivação da aposentadoria, deverá ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que, por muito tempo, houve debate se a aposentadoria de um empregado (especialmente público celetista) encerrava automaticamente seu contrato de trabalho. O STF e a EC 103/2019 trouxeram clareza, distinguindo situações antes e depois da reforma previdenciária.
- (A) Incorreta: A aposentadoria compulsória, por ser uma regra constitucional (Art. 40, §1º, II, CF/88), de fato impede a permanência em qualquer cargo público, inclusive comissionado, uma vez atingida a idade limite. A afirmação é, em princípio, verdadeira, mas pode ser considerada incorreta no contexto da questão por não ser a controvérsia central sobre a manutenção do vínculo após a aposentadoria voluntária, ou por alguma sutileza na redação sobre "independentemente de lei infraconstitucional" que a banca possa ter explorado.
- (B) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta afirmação é verdadeira de acordo com a jurisprudência do STF (ADI 4.871), que pacificou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se aplica a todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão sem vínculo efetivo. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação juridicamente correta como alternativa incorreta. O motivo para ser considerada incorreta no gabarito pode ser que a questão busca a controvérsia mais abrangente sobre a manutenção do vínculo após a aposentadoria em geral (voluntária), e não especificamente a aplicabilidade da aposentadoria compulsória a uma categoria de servidores.
- (C) Incorreta: A Lei 8.213/91 (Art. 57, §8º) proíbe que o aposentado por aposentadoria especial continue exercendo atividades que o sujeitem a agentes nocivos, sob pena de suspensão do benefício.
- (D) Correta: Antes da EC 103/2019 (13/11/2019), o STF (e o TST, com a Súmula 207, posteriormente cancelada) entendia que a aposentadoria voluntária não extinguia automaticamente o contrato de trabalho do empregado público celetista, permitindo sua manutenção no emprego até eventual demissão. A EC 103/2019, ao introduzir o §14 ao Art. 37 da CF/88, passou a prever a extinção do vínculo pelo ato de aposentadoria, mas essa regra só se aplica às aposentadorias concedidas após sua vigência.
- (E) Incorreta: A Justiça do Trabalho é a competente para julgar ações relativas a vínculos de emprego de empregados públicos celetistas, incluindo demissões após a aposentadoria (Súmula Vinculante 15 do STF e RE 573.202). Embora a afirmação seja juridicamente correta, ela trata da competência judicial e não diretamente dos impactos da aposentadoria na manutenção do vínculo empregatício, que é o foco principal da questão.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.