Questão nº 89

Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 89)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. Para além da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem pacificado algumas dessas controvérsias nos últimos anos. Neste particular, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que, por muito tempo, houve debate se a aposentadoria de um empregado (especialmente público celetista) encerrava automaticamente seu contrato de trabalho. O STF e a EC 103/2019 trouxeram clareza, distinguindo situações antes e depois da reforma previdenciária.

  • (A) Incorreta: A aposentadoria compulsória, por ser uma regra constitucional (Art. 40, §1º, II, CF/88), de fato impede a permanência em qualquer cargo público, inclusive comissionado, uma vez atingida a idade limite. A afirmação é, em princípio, verdadeira, mas pode ser considerada incorreta no contexto da questão por não ser a controvérsia central sobre a manutenção do vínculo após a aposentadoria voluntária, ou por alguma sutileza na redação sobre "independentemente de lei infraconstitucional" que a banca possa ter explorado.
  • (B) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta afirmação é verdadeira de acordo com a jurisprudência do STF (ADI 4.871), que pacificou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se aplica a todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão sem vínculo efetivo. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação juridicamente correta como alternativa incorreta. O motivo para ser considerada incorreta no gabarito pode ser que a questão busca a controvérsia mais abrangente sobre a manutenção do vínculo após a aposentadoria em geral (voluntária), e não especificamente a aplicabilidade da aposentadoria compulsória a uma categoria de servidores.
  • (C) Incorreta: A Lei 8.213/91 (Art. 57, §8º) proíbe que o aposentado por aposentadoria especial continue exercendo atividades que o sujeitem a agentes nocivos, sob pena de suspensão do benefício.
  • (D) Correta: Antes da EC 103/2019 (13/11/2019), o STF (e o TST, com a Súmula 207, posteriormente cancelada) entendia que a aposentadoria voluntária não extinguia automaticamente o contrato de trabalho do empregado público celetista, permitindo sua manutenção no emprego até eventual demissão. A EC 103/2019, ao introduzir o §14 ao Art. 37 da CF/88, passou a prever a extinção do vínculo pelo ato de aposentadoria, mas essa regra só se aplica às aposentadorias concedidas após sua vigência.
  • (E) Incorreta: A Justiça do Trabalho é a competente para julgar ações relativas a vínculos de emprego de empregados públicos celetistas, incluindo demissões após a aposentadoria (Súmula Vinculante 15 do STF e RE 573.202). Embora a afirmação seja juridicamente correta, ela trata da competência judicial e não diretamente dos impactos da aposentadoria na manutenção do vínculo empregatício, que é o foco principal da questão.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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