Questão nº 99
Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 99)
Considere que determinada Municipalidade precise desapropriar um terreno para instalação de um equipamento público. Durante a avaliação pericial da área para identificação do valor do imóvel foi apurado que o terreno apresentava contaminação do solo, decorrente da destinação pelo proprietário para atividades não autorizadas. O ente público expropriante
- Apoderá pleitear a dedução do custo de descontaminação do valor da indenização, já que havia responsabilidade do dono do terreno pela observância da legislação ambiental vigente. (alternativa correta)
- Bpoderá desistir da desapropriação, diante do vício de legalidade, cabendo, contudo, indenização em favor do proprietário do terreno, por não ter dado causa à desistência da área, esta que constituiu decisão discricionária do ente.
- Cdeverá necessariamente arcar com os custos de descontaminação, que não podem ser imputados no valor da avaliação, sendo inerentes ao risco da aquisição.
- Dpode pleitear que a indenização devida ao proprietário da área seja posterior à desapropriação, e não prévia, como usual, em razão da necessidade de ser incluído o custo de descontaminação da área.
- Edeve desistir da desapropriação, já que o valor estimado da indenização será necessariamente superado em razão do custo de indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em uma desapropriação, o poder público deve pagar uma indenização justa pelo imóvel. Se o imóvel estiver contaminado por culpa do proprietário, o custo para limpar essa contaminação é de responsabilidade do próprio dono, e esse valor pode ser descontado da indenização.
- (A) Correta: O princípio do "poluidor pagador" (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81) estabelece que quem causa dano ambiental é responsável por sua reparação. A contaminação diminui o valor do imóvel e gera um custo de remediação. Para que a indenização seja "justa", o ente público pode deduzir esse custo, garantindo que o proprietário arque com a responsabilidade pelo dano que causou.
- (B) Incorreta: A desistência da desapropriação é uma possibilidade, mas não há um "vício de legalidade" que a imponha. A contaminação é um problema de valor e responsabilidade. A armadilha aqui é sugerir que o proprietário teria direito a indenização pela desistência, mesmo tendo sido o causador do problema que levou a essa situação, o que seria contraditório aos princípios de responsabilidade ambiental.
- (C) Incorreta: Esta alternativa contraria o princípio do "poluidor pagador". Os custos de descontaminação decorrentes de atividades irregulares do proprietário não são um "risco inerente à aquisição" para o poder público, mas sim uma responsabilidade do causador do dano.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal exige que a indenização em desapropriação seja prévia e justa. A necessidade de incluir o custo de descontaminação afeta o valor da indenização, mas não a sua temporalidade, que deve ser anterior ou concomitante à perda da propriedade.
- (E) Incorreta: A desistência não é uma obrigação. O ente público tem a prerrogativa de prosseguir com a desapropriação, deduzindo os custos de descontaminação. A afirmação de que o valor estimado "será necessariamente superado" é uma generalização que não se aplica a todos os casos e ignora a possibilidade de dedução.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.