Questão nº 4

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2017 (nº 4)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando a ausência de lei federal na matéria, determinado Estado editou lei, de iniciativa parlamentar, para o fim de exigir que os ônibus que realizam o serviço público de transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros contem com equipamentos redutores de estresse aos motoristas e cobradores. Trata-se de norma que, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revela-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência legislativa é a capacidade de cada ente federativo (União, Estados, Municípios) de criar leis sobre determinados temas. Ela pode ser privativa (quase exclusiva da União), concorrente (União e Estados legislam, com a União definindo normas gerais) ou residual (Estados legislam sobre o que não é dos outros).

  • (A) Incorreta: Embora o transporte coletivo municipal seja de competência municipal (Art. 30, V, CF), a matéria de regulamentação de equipamentos de veículos de transporte, especialmente ligada a condições de trabalho ou à própria regulação do transporte, é de competência privativa da União, não podendo o Estado legislar nem sobre o transporte intermunicipal sem autorização federal.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a regra da competência privativa da União (Art. 22, CF) com a da competência concorrente (Art. 24, CF). Na competência privativa, a ausência de lei federal não permite aos Estados legislar sobre questões específicas; isso só ocorre na competência concorrente (Art. 24, § 3º, CF).
  • (C) Incorreta: A matéria de transporte (Art. 22, XI, CF) e direito do trabalho (Art. 22, I, CF), que engloba as condições de trabalho, é de competência privativa da União, e não concorrente.
  • (D) Incorreta: Embora a iniciativa legislativa possa ser um vício de inconstitucionalidade, a questão foca na repartição de competências legislativas em relação à matéria. A regulamentação de equipamentos de transporte ou condições de trabalho não é, por si só, matéria de iniciativa privativa do Executivo.
  • (E) Correta: A regulamentação de equipamentos em veículos de transporte coletivo, especialmente quando ligada a condições de trabalho (redução de estresse para motoristas e cobradores), insere-se na competência privativa da União para legislar sobre transporte (Art. 22, XI, CF) e direito do trabalho (Art. 22, I, CF). Nesses casos, os Estados só podem legislar sobre questões específicas se houver uma lei complementar federal que os autorize (Art. 22, parágrafo único, CF). A mera ausência de lei federal não confere essa competência aos Estados.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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