Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2017 (nº 2)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Proposta ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,
- Ao autor poderá desistir da ação apenas enquanto não juntado aos autos do processo o parecer emitido pelo Procurador-Geral da República.
- Bo Advogado-Geral da União não será citado para a defesa do ato normativo impugnado quando esse tiver sido editado em âmbito estadual.
- Ca decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado poderá ser tomada na hipótese de estarem presentes na sessão apenas oito Ministros, podendo ser declarado inconstitucional, com efeitos vinculantes, pelo voto de cinco dos presentes.
- Do Tribunal poderá conceder medida cautelar com eficácia contra todos, mas não para alcançar atos jurídicos praticados anteriormente à decisão judicial.
- Ea concessão de medida cautelar pelo Tribunal torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal.
- (A) Incorreta: Em ADI, o autor não pode desistir da ação, pois o controle de constitucionalidade possui caráter objetivo e de interesse público, transcendendo a vontade das partes.
- (B) Incorreta: O Advogado-Geral da União (AGU) é sempre citado para defender o ato normativo impugnado, seja ele federal ou estadual, conforme o Art. 103, § 3º da CF e Art. 8º da Lei 9.868/99. A armadilha é pensar que o AGU só defende atos federais.
- (C) Incorreta: Para declarar a inconstitucionalidade, é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do STF (6 Ministros), e não apenas de cinco dos presentes, mesmo que o quórum de oito Ministros para a sessão esteja correto (Art. 97 da CF e Art. 23 da Lei 9.868/99). A armadilha é misturar o quórum de presença (2/3 dos membros) com o quórum de decisão para inconstitucionalidade (maioria absoluta do Tribunal).
- (D) Incorreta: A medida cautelar em ADI tem, via de regra, eficácia ex nunc (não retroage), mas o STF pode modular seus efeitos, inclusive atribuindo-lhe eficácia retroativa (ex tunc) em casos excepcionais, por maioria de 2/3 (Art. 11, § 1º da Lei 9.868/99). Portanto, a afirmação de que "não para alcançar atos jurídicos praticados anteriormente" é muito categórica e não reflete a possibilidade de modulação.
- (E) Correta: A concessão de medida cautelar em ADI, ao suspender a eficácia da norma impugnada, tem o efeito de restaurar a vigência da legislação anterior que havia sido revogada pela norma suspensa, a menos que o Tribunal decida de forma diferente (efeito repristinatório), conforme o Art. 11, § 2º da Lei 9.868/99.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.