Questão nº 95
Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 95)
Um projeto de loteamento em determinada região de um Município foi objeto de questionamento por parte dos moradores da região, sob o argumento de que não teria sido elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A exigência, considerando o disposto no Estatuto da Cidade,
- Aserá procedente se o empreendimento de loteamento em questão for pertencente a particular, tendo em vista que a apresentação fica dispensada quando a responsabilidade for de entes públicos ou de entes integrantes da Administração indireta.
- Bé descabida, tendo em vista que o parcelamento do solo, sob a modalidade de loteamento, pressupõe a localização em área rural ou de expansão urbana, o que é incompatível com a elaboração do EIV.
- Cserá devida caso a legislação municipal assim preveja, considerando que os projetos de loteamento pressupõem a inserção em área urbana, requisito constante do Estatuto da Cidade para ser obrigatória a elaboração do EIV. (alternativa correta)
- Dé obrigatória somente no caso do projeto de parcelamento estar inserido em área urbana ou área de expansão urbana, não sendo cabível caso o loteamento tenha sido registrado às margens de matrícula de área rural.
- Esomente é cabida no caso de não haver licenciamento ambiental para a área, tendo em vista a identidade de finalidade com o EIV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) que avalia os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade na qualidade de vida da população vizinha, como tráfego, infraestrutura, paisagem, adensamento e uso do solo.
(A) Incorreta: O Estatuto da Cidade não diferencia a obrigatoriedade do EIV com base na natureza pública ou privada do empreendedor, mas sim no potencial de impacto do empreendimento.
(B) Incorreta: Loteamentos são uma forma de parcelamento do solo para fins urbanos e ocorrem em áreas urbanas ou de expansão urbana, sendo justamente nessas áreas que o EIV se torna relevante para avaliar os impactos urbanísticos.
(C) Correta: O Art. 36 do Estatuto da Cidade estabelece que a lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades estão sujeitos à elaboração do EIV. Loteamentos, por sua natureza de transformação do espaço urbano, são empreendimentos que podem ser incluídos nessa exigência pela legislação municipal, especialmente por se inserirem em área urbana.
(D) Incorreta: O EIV é, por sua natureza, um instrumento de política urbana, aplicável a empreendimentos em área urbana ou de expansão urbana. Contudo, a obrigatoriedade não é automática para todo loteamento, mas sim definida pela lei municipal. A parte sobre "matrícula de área rural" é uma armadilha, pois um loteamento é, por definição, um parcelamento para fins urbanos; se ocorre em área rural, pode ser uma irregularidade ou uma área de transição que a lei municipal pode abranger. O ponto crucial é a definição pela lei municipal.
(E) Incorreta: O EIV e o licenciamento ambiental (como o EIA/RIMA) são instrumentos distintos com finalidades complementares, mas não idênticas. O EIV foca nos impactos urbanísticos e na vizinhança, enquanto o licenciamento ambiental foca nos impactos ecológicos e ambientais mais amplos. Um não substitui o outro.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.