Questão nº 94
Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 94)
No bojo de um projeto de loteamento, o Município entendeu por adequada a criação de uma unidade de conservação sobre o perímetro destinado a área verde. Para tanto, a Municipalidade
- Aprecisa adquirir o domínio da área mediante desapropriação ou recebimento de doação, sendo prescindível observar o procedimento para instituir uma unidade de conservação, considerando que inexiste risco de imposição de indenização.
- Bdepende da doação dos lotes destinados a áreas verdes no projeto de loteamento para após providenciar a edição do decreto de criação da unidade de conservação.
- Cpode editar o decreto de criação da unidade de conservação antes do registro do loteamento às margens da matrícula, tendo em vista que o projeto não poderá ser alterado após a aprovação da Municipalidade.
- Ddeverá observar o procedimento legal para criação de unidades de conservação após o recebimento do domínio da área, este que dispensa ato ou negócio jurídico de transferência, decorrendo diretamente da lei. (alternativa correta)
- Epode optar por instituir a unidade de conservação no perímetro coincidente com a área verde assim destinada quando do registro do loteamento, prescindindo de estudos técnicos e consulta pública por se tratar de área pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um projeto de loteamento é aprovado, as áreas destinadas a uso público, como as áreas verdes, são automaticamente transferidas para o domínio do Município no momento do registro do loteamento. Para criar uma Unidade de Conservação (UC) nessas áreas, o Município deve seguir um procedimento legal específico.
(A) Incorreta: A aquisição do domínio das áreas verdes em loteamentos ocorre por força de lei (Lei 6.766/79, Art. 22), não por desapropriação ou doação, e o procedimento para instituir uma UC é obrigatório (Lei 9.985/2000, Art. 22).
(B) Incorreta: A transferência das áreas verdes para o Município em loteamentos não é uma doação, mas uma afetação compulsória e automática por lei (Lei 6.766/79, Art. 22).
(C) Incorreta: O Município só adquire o domínio das áreas públicas após o registro do loteamento (Lei 6.766/79, Art. 22), sendo impróprio criar uma UC sobre um bem que ainda não está em sua propriedade plena.
(D) Correta: O Município recebe o domínio da área verde automaticamente pela lei (Lei 6.766/79, Art. 22) no registro do loteamento, e somente após essa aquisição deve seguir o rito legal para criação de uma UC (Lei 9.985/2000, Art. 22), que inclui estudos técnicos e consulta pública.
(E) Incorreta: A criação de qualquer Unidade de Conservação, mesmo em área pública já destinada a área verde, exige obrigatoriamente a realização de estudos técnicos e consulta pública, conforme previsto na Lei do SNUC (Lei 9.985/2000, Art. 22). Esta é a armadilha, pois a natureza pública da área não dispensa o rito de criação da UC.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.