Questão nº 93
Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 93)
Uma empresa privada que atua no setor imobiliário adquiriu uma gleba de terras em região que seus estudos apontavam como promissora para expansão de empreendimentos habitacionais. Quando da submissão do projeto do empreendimento às aprovações e licenciamentos cabíveis, a empresa foi surpreendida com o indeferimento, fundamentado no fato da área objeto do mesmo ser uma unidade de conservação de proteção integral. No presente caso,
- Aserá necessário identificar no plano de manejo da unidade de conservação as diretrizes e especificações para aproveitamento da área para fins de parcelamento do solo.
- Bo indeferimento não tem fundamento jurídico, tendo em vista que o novo proprietário tem direito a utilização do imóvel para os fins pretendidos, diante do desconhecimento prévio do fato da área estar inserida em unidade de conservação.
- Co indeferimento do projeto está fundado no poder de polícia da municipalidade, de cunho discricionário, o que obsta qualquer questionamento por parte do proprietário.
- Dassiste direito ao proprietário de ver implementado seu projeto habitacional caso ainda não tenha sido editado plano de manejo para a unidade de conservação em questão.
- Eo proprietário não poderá ver implementado seu projeto habitacional, não havendo fundamento para deduzir qualquer prejuízo do ente público que criou a unidade de conservação em razão do desconhecimento do fato, porque este é anterior e público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As Unidades de Conservação (UCs) são áreas protegidas por lei para a conservação da natureza. As de Proteção Integral são as mais restritivas, visando preservar a natureza intocada, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais (sem consumo, coleta ou dano).
- (A) Incorreta: O plano de manejo de uma Unidade de Proteção Integral não pode prever parcelamento do solo para fins habitacionais, pois isso é um uso direto e incompatível com os objetivos de preservação.
- (B) Incorreta: O desconhecimento da lei ou de fatos públicos (como a criação de uma UC) não justifica a violação da norma. A criação de uma UC é um ato público e o direito de propriedade não é absoluto, devendo cumprir sua função social e ambiental.
- (C) Incorreta: O indeferimento é um ato vinculado à lei que criou a UC de proteção integral, não discricionário. Além disso, o proprietário sempre pode questionar atos administrativos, independentemente de sua natureza.
- (D) Incorreta: A ausência do plano de manejo não suspende as restrições de uma Unidade de Proteção Integral. As proibições de uso direto e parcelamento do solo valem desde a criação da UC.
- (E) Correta: O projeto habitacional é inviável em uma Unidade de Proteção Integral. O fato de a UC ter sido criada por ato público e anterior à pretensão do proprietário implica que seu desconhecimento não gera dever de indenizar por parte do ente público, pois a responsabilidade de verificar a situação legal do imóvel é do comprador.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.