Questão nº 92
Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 92)
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu importantes mecanismos para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, não apenas no momento da correspondente previsão e fixação próprias do processo de elaboração e aprovação do orçamento anual, mas também relativos ao acompanhamento da execução orçamentária. Constitui exemplo de tais mecanismos,
- Asuspensão de pagamento de precatórios e de obrigações de pequeno valor, quando verificado risco de descontinuidade do regular pagamento das despesas de pessoal, limitada a suspensão ao exercício em curso.
- Bobrigatoriedade de limitação de empenho segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando se verificar o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. (alternativa correta)
- Credução do limite máximo estabelecido para o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em situações de constrição econômico-financeira.
- Dobrigatoriedade de realização de operações de crédito, na forma de antecipação de receita orçamentária, quando verificado descumprimento, pelos entes subnacionais, do cumprimento de obrigações correntes.
- Eobrigatoriedade de alienação de ativos pelos Estados e Municípios quando verificada frustração da receita estimada com a arrecadação de impostos, em montante superior ao previsto no Anexo de Riscos Ficais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que busca garantir que os governos (União, Estados e Municípios) gastem de forma responsável, mantendo o equilíbrio entre o que arrecadam e o que despendem, tanto no planejamento do orçamento quanto em sua execução.
- (A) Incorreta: A suspensão de pagamentos de precatórios não é um mecanismo da LRF para manter o equilíbrio fiscal. A LRF, na verdade, busca evitar situações que levariam a tal medida drástica, e as regras sobre precatórios são mais ligadas a emendas constitucionais específicas e ao regime de pagamento, não sendo um mecanismo de ajuste fiscal preventivo da LRF.
- (B) Correta: Este é um mecanismo central da LRF (Art. 9º). Se as metas fiscais (resultado primário ou nominal) não forem cumpridas, o governo é obrigado a limitar seus gastos (empenhos) para readequar as contas, conforme critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- (C) Incorreta: A LRF estabelece limites máximos para despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. No entanto, ela não prevê a redução do limite máximo estabelecido em si como um mecanismo de ajuste. Em vez disso, a LRF impõe restrições e sanções quando os limites fixados são atingidos ou ultrapassados. A armadilha aqui é confundir as consequências de atingir o limite com a redução do próprio limite.
- (D) Incorreta: A LRF restringe e regulamenta as operações de crédito, como a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), e não as torna obrigatórias para cobrir descumprimento de obrigações correntes. Pelo contrário, a LRF visa evitar a dependência de tais operações para despesas correntes, que é um sinal de desequilíbrio fiscal.
- (E) Incorreta: Embora a alienação de ativos possa gerar receita, a LRF não estabelece a obrigatoriedade de venda de bens públicos automaticamente quando há frustração de receita estimada acima do previsto no Anexo de Riscos Fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais serve para dar transparência aos riscos, mas não aciona um mecanismo de venda compulsória de ativos.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.