Questão nº 90

Questão de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos · FCC PGE-TO 2017 (nº 90)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que representantes do acionista controlador de uma sociedade de economia mista, na qual o Estado do Tocantins detêm a maioria do capital votante tenham tomado conhecimento de que o edifício sede da companhia, tombado como patrimônio histórico, estaria em processo de total degradação por ausência de ações básicas de manutenção, sofrendo, ainda, diversas descaracterizações em função de reparos inadequados e em desacordo com a normas e autorizações do órgão de proteção do patrimônio histórico que instituiu o tombamento. Diante desse cenário, o Estado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Fazenda Pública (o Estado, a União, o Distrito Federal e os Municípios) tem o dever e a legitimidade para proteger direitos e interesses coletivos, como o patrimônio histórico, por meio da Ação Civil Pública (ACP).

  • (A) Incorreta: Essa alternativa restringe indevidamente a atuação do Estado. Embora os órgãos estatutários da companhia e o Ministério Público possam agir, o Estado possui legitimidade própria e direta para propor a Ação Civil Pública, conforme a Lei nº 7.347/85 (LACP).
  • (B) Correta: O Estado, como ente da federação, é expressamente legitimado a propor Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio histórico (Art. 5º, III, da Lei nº 7.347/85). Sua legitimidade decorre do dever constitucional de proteger o patrimônio cultural, independentemente da natureza jurídica da entidade proprietária do bem (sociedade de economia mista, neste caso) e sem a necessidade de anuência de outros legitimados.
  • (C) Incorreta: A Ação Civil Pública não se limita a condutas de agentes públicos. Dirigentes de entidades privadas (ou de natureza mista, como a sociedade de economia mista) podem, sim, figurar no polo passivo da demanda se forem responsáveis pelos danos aos direitos coletivos.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa nega a legitimidade ativa direta do Estado, o que contraria o Art. 5º, III, da LACP. Embora a representação ao Ministério Público seja uma possibilidade, ela não exclui a capacidade do próprio Estado de agir diretamente.
  • (E) Incorreta: Novamente, esta alternativa erra ao afirmar que o Estado não possui legitimidade para ingressar com Ação Civil Pública para reparação de danos ao patrimônio histórico. A ACP visa a proteção do bem coletivo (patrimônio histórico), e não primariamente a reparação de danos a uma pessoa jurídica específica, embora esta possa ser uma consequência. A ação de improbidade, embora possível em certos cenários, não substitui a ACP para a proteção do patrimônio histórico.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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