Questão nº 84
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2017 (nº 84)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Processual do Trabalho
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Em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, com fulcro na legislação pertinente,
- Aé competência das Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. (alternativa correta)
- Bcompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a reclamação para preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho e garantia da autoridade das decisões desta corte.
- Ccompete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando se trata de entes de direito público externo.
- Das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
- Esendo o empregado viajante é competente a Vara do Trabalho da localidade onde houve a contratação, salvo se ele estiver imediatamente subordinado à uma filial, caso em que será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a mesma filial ou o foro do domicílio do empregado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro que julga causas relacionadas a conflitos entre empregados e empregadores, bem como outras questões decorrentes da relação de trabalho. Sua competência é definida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- (A) Correta: Conforme o Art. 652, III, da CLT, compete às Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
- (B) Incorreta: A reclamação para preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garantia da autoridade de suas decisões é processada e julgada pelo próprio TST, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF julga reclamações para preservar sua própria competência ou a autoridade de suas próprias decisões (Art. 102, I, "l", CF/88). A armadilha aqui é confundir a corte que tem a competência para julgar a reclamação (o próprio TST) com a corte que julga reclamações para sua própria competência (STF ou STJ).
- (C) Incorreta: O Art. 114, I, da Constituição Federal estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo expressamente os entes de direito público externo e da administração pública. A alternativa erra ao excluir esses entes.
- (D) Incorreta: O Art. 114, VII, da Constituição Federal, expressamente atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Não se trata de competência da Justiça Federal nem de modalidade tributária.
- (E) Incorreta: Para o empregado viajante, a regra de competência territorial, conforme o Art. 651, § 1º, da CLT, é a Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado; na falta, a do domicílio do empregado. A alternativa erra ao indicar a "localidade onde houve a contratação" como critério principal, que não é a regra geral para viajantes nem para a maioria dos casos trabalhistas (onde prevalece o local da prestação de serviços).
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.