Questão nº 84

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2017 (nº 84)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, com fulcro na legislação pertinente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro que julga causas relacionadas a conflitos entre empregados e empregadores, bem como outras questões decorrentes da relação de trabalho. Sua competência é definida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • (A) Correta: Conforme o Art. 652, III, da CLT, compete às Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
  • (B) Incorreta: A reclamação para preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garantia da autoridade de suas decisões é processada e julgada pelo próprio TST, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF julga reclamações para preservar sua própria competência ou a autoridade de suas próprias decisões (Art. 102, I, "l", CF/88). A armadilha aqui é confundir a corte que tem a competência para julgar a reclamação (o próprio TST) com a corte que julga reclamações para sua própria competência (STF ou STJ).
  • (C) Incorreta: O Art. 114, I, da Constituição Federal estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo expressamente os entes de direito público externo e da administração pública. A alternativa erra ao excluir esses entes.
  • (D) Incorreta: O Art. 114, VII, da Constituição Federal, expressamente atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Não se trata de competência da Justiça Federal nem de modalidade tributária.
  • (E) Incorreta: Para o empregado viajante, a regra de competência territorial, conforme o Art. 651, § 1º, da CLT, é a Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado; na falta, a do domicílio do empregado. A alternativa erra ao indicar a "localidade onde houve a contratação" como critério principal, que não é a regra geral para viajantes nem para a maioria dos casos trabalhistas (onde prevalece o local da prestação de serviços).

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho