Questão nº 71

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC PGE-TO 2017 (nº 71)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei federal nº 11.101/2005, em seus últimos artigos, tipifica alguns crimes relacionados com fraudes a credores. O art. 168 da referida Lei tipifica o seguinte crime: Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. A pena para esse crime é de três a seis anos e multa. De acordo com a mesma lei, essa pena será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime de ato fraudulento (Art. 168 da Lei 11.101/2005) ocorre quando alguém, antes ou depois da falência ou recuperação, pratica uma fraude que causa ou pode causar prejuízo aos credores, com o objetivo de obter uma vantagem indevida para si ou para outra pessoa.

(A) Incorreta: A redução de pena para falência de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prática habitual de fraudes, é de 1/3 a 2/3, conforme o Art. 172, § 2º, da Lei 11.101/2005, e não de 1/6 até metade.
(B) Incorreta: A omissão culposa na escrituração contábil não é uma causa de redução de pena para o crime do Art. 168; a descrição se assemelha a um crime autônomo (Art. 178), e mesmo assim, a redução por erro ou ignorância escusáveis (Art. 178, parágrafo único) tem frações diferentes e condições específicas.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a condição "destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado" seja uma causa de aumento de pena (Art. 171, III), a fração correta é de 1/3 até metade, e não de 1/4 até metade. A banca alterou sutilmente a fração para confundir.
(D) Correta: Conforme o Art. 171, inciso I, da Lei 11.101/2005, a pena é aumentada de 1/3 até metade se o agente manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
(E) Incorreta: A redução de pena mencionada se refere ao crime de "Omissão, destruição ou simulação de documentos" (Art. 178, parágrafo único), e não ao crime de ato fraudulento (Art. 168).

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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