Questão nº 70

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC PGE-TO 2017 (nº 70)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar o produto, e para uma empresa prestadora de serviços de transporte intramunicipal de Porto Nacional/TO, que vai utilizá-lo nas suas prestações de serviço de transporte intramunicipais. De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, nas remessas que a distribuidora baiana fizer para essas duas empresas, a remetente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ICMS sobre combustíveis, em operações interestaduais, é geralmente devido ao Estado de destino (onde o combustível será consumido ou revendido), e não ao Estado de origem. Isso ocorre por meio da substituição tributária (ST) ou antecipação do imposto, onde a responsabilidade pelo recolhimento pode ser do remetente (substituto) ou do próprio adquirente (antecipação).

  • (A) Incorreta: Embora a distribuidora não se debite para a Bahia (parte correta), a afirmação de que nenhum dos adquirentes tocantinenses deverá recolher o imposto para Tocantins está errada, pois o ICMS é devido ao Estado de destino e será recolhido de alguma forma (seja por ST, seja por antecipação).
  • (B) Incorreta: A distribuidora não deve se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia em operações interestaduais com combustíveis, pois o imposto é devido ao Estado de destino.
  • (C) Incorreta: Embora a distribuidora não se debite para a Bahia (parte correta), a afirmação de que ela deverá recolher o imposto para Tocantins relativamente às aquisições feitas pelas duas empresas não é totalmente precisa. Para o posto de gasolina, o ICMS-ST já pode ter sido recolhido em etapa anterior. Para a empresa de transporte, a alternativa E, que é o gabarito, especifica que o próprio adquirente paga por antecipação, contrariando a ideia de que a distribuidora recolheria para ambos. A armadilha aqui é que se poderia pensar que a distribuidora seria a substituta para ambos, mas a regra de antecipação pelo destinatário para consumo próprio é uma exceção importante.
  • (D) Incorreta: A distribuidora não deve se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia em operações interestaduais com combustíveis, pois o imposto é devido ao Estado de destino.
  • (E) Correta: A distribuidora baiana, ao remeter combustível para outro Estado, não se debita nem recolhe o ICMS para a Bahia, pois o imposto é devido ao Estado de destino (Tocantins). Para o prestador de serviços de transporte (que é o consumidor final do combustível), a legislação de Tocantins pode prever a antecipação do ICMS na entrada do produto no Estado, sendo o próprio adquirente o responsável pelo recolhimento, especialmente quando o remetente não é substituto no destino ou o combustível é para consumo próprio.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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