Questão nº 67
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC PGE-TO 2017 (nº 67)
Por meio de uma única escritura pública de doação, lavrada em Tabelião da cidade de Palmas/TO, em dezembro de 2017, João, domiciliado em Araguaína/TO, doou a seu irmão José, domiciliado em Salvador/BA, os seguintes bens: 1 − um terreno, localizado à beira mar, em Pernambuco, cujo valor era de R$ 200.000,00; 2 − uma coleção de livros raros, no valor de R$ 500.000,00; 3 − uma fazenda, localizada no Município de Gurupi/TO, no valor de R$ 350.000,00; e 4 − R$ 1.000.000,00 em dinheiro. De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, relativamente ao imposto devido ao Estado de Tocantins, a alíquota aplicável à doação desse conjunto de bens é de
- A8%.
- B1%.
- C2%.
- D4%.
- E6%. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Cada estado tem suas próprias regras sobre onde o imposto é devido (o "situs" do bem) e quais as taxas (alíquotas) aplicáveis. Para bens imóveis, o imposto é devido no estado onde o imóvel está localizado; para bens móveis, geralmente é devido no estado de domicílio do doador.
- (A) Incorreta: A alíquota de 8% não corresponde à faixa de valor total dos bens tributáveis pelo Tocantins, conforme a legislação estadual vigente em 2017.
- (B) Incorreta: A alíquota de 1% não se aplica ao valor total dos bens tributáveis pelo Tocantins, que é significativamente superior aos limites das faixas iniciais.
- (C) Incorreta: A alíquota de 2% seria aplicável apenas para doações de até R$ 50.000,00, o que não é o caso aqui.
- (D) Incorreta: A alíquota de 4% seria aplicável para doações entre R$ 50.000,01 e R$ 200.000,00. A armadilha aqui é somar todos os bens sem considerar o situs ou aplicar essa alíquota a uma parte do valor total, mas o valor total tributável pelo Tocantins é muito maior.
- (E) Correta: O imposto devido ao Estado do Tocantins incide sobre os bens móveis (coleção de livros raros de R$ 500.000,00 e dinheiro de R$ 1.000.000,00), pois o doador é domiciliado em Tocantins, e sobre o bem imóvel localizado no Tocantins (fazenda de R$ 350.000,00). O terreno em Pernambuco é tributável por Pernambuco. Assim, o valor total tributável pelo Tocantins é de R$ 500.000,00 + R$ 1.000.000,00 + R$ 350.000,00 = R$ 1.850.000,00. Conforme o Art. 36-A, inciso II, da Lei nº 1.287/2001 (Código Tributário Estadual do Tocantins), alterado pela Lei nº 3.109/2016, para valores acima de R$ 200.000,00, a alíquota aplicável é de 6%.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.