Questão nº 65

Questão de Direito Processual Penal · FCC PGE-TO 2017 (nº 65)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Para esses crimes, o Código de Processo Penal prevê um rito especial, que inclui uma notificação prévia do acusado antes do recebimento da denúncia ou queixa, dando-lhe a chance de se defender antecipadamente.

(A) Incorreta: O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do CPP aplica-se apenas aos crimes funcionais cujo processo e julgamento competem aos juízes de direito. Governadores de Estado possuem foro por prerrogativa de função, sendo julgados por tribunais superiores (STJ ou STF, dependendo do caso), e não por juízes de direito, o que afasta a aplicação desse rito especial.
(B) Incorreta: O Art. 514 do CPP estabelece que o prazo para o acusado responder por escrito é de quinze dias, e não de dez dias. Essa é uma armadilha comum de bancas, que alteram detalhes numéricos da lei.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 513, inciso I, do Código de Processo Penal, que descreve a forma como a queixa ou denúncia deve ser instruída nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos cuja competência é dos juízes de direito.
(D) Incorreta: O Art. 516 do CPP expressamente prevê que "O juiz, se convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, rejeitará a queixa ou denúncia." O princípio do in dubio pro societate não impede a rejeição da peça acusatória nesta fase preliminar, pois a finalidade do procedimento especial é justamente permitir essa análise prévia.
(E) Incorreta: O procedimento especial dos artigos 513 a 518 do CPP é aplicável especificamente aos "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos" (crimes funcionais), conforme o Art. 513 do CPP. Se o funcionário público for denunciado por outros crimes (comuns, por exemplo), o procedimento a ser observado será o comum ou outro procedimento especial pertinente à natureza do novo crime, e não o rito dos crimes funcionais. A armadilha aqui é estender a aplicação do procedimento especial para além de sua finalidade específica.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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