Questão nº 59

Questão de Direito Penal · FCC PGE-TO 2017 (nº 59)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Está em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas − SISNAD, e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a interpretação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aplica, especialmente em relação a temas como jurisdição, retroatividade da lei penal, majorantes (agravantes de pena), despenalização e uso medicinal.

  • (A) Incorreta: Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de tráfico internacional de drogas, mesmo que a apreensão ocorra em território nacional e a remessa seja via postal, em razão da transnacionalidade do delito.
  • (B) Incorreta: É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 se for mais favorável ao réu (princípio da lex mitior), mas é vedada a combinação de leis (o juiz não pode pegar partes mais benéficas de leis diferentes para criar uma terceira lei). A armadilha está em afirmar que a retroatividade é incabível, o que é falso, e em sugerir a combinação de leis como possível, o que é proibido.
  • (C) Correta: Para a aplicação da majorante do tráfico interestadual (Art. 40, V, da Lei 11.343/2006), o STJ entende que não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a comprovação da intenção inequívoca de realizar o tráfico entre estados.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de portar drogas para consumo pessoal (Art. 28); ela a despenalizou, ou seja, retirou a pena de prisão, mas a conduta continua sendo um delito, sujeita a outras sanções (advertência, prestação de serviços à comunidade, medida educativa). Não houve alteração legislativa recente que a tornasse um não-delito.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 11.343/2006 (Art. 2º, parágrafo único) exige expressamente autorização legal ou regulamentar da autoridade competente para o manuseio de drogas para fins medicinais, não sendo, portanto, dispensável a licença prévia.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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