Questão nº 56
Questão de Direito Penal · FCC PGE-TO 2017 (nº 56)
A extinção da punibilidade pode ser compreendida como sendo a perda do direito do Estado de impor sanção penal ao autor de fato típico e ilícito. É possível, assim, encontrar hipóteses de extinção da punibilidade no Código Penal, bem como nas legislações extravagantes. Acerca do tema, é correto afirmar:
- ANa hipótese de abolitio criminis (abolição do crime) permanece a reincidência como efeito secundário da infração penal.
- BAs causas de extinção de punibilidade sempre se comunicam aos coautores e partícipes, em razão de se tratar de matéria de ordem pública.
- CA sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (alternativa correta)
- DA anistia, graça ou indulto não são hipóteses de extinção da punibilidade, por serem atos concedidos pelo chefe do Poder Executivo, e não pelo Judiciário.
- ENos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A extinção da punibilidade é quando o Estado perde o direito de aplicar uma pena a alguém que cometeu um crime, mesmo que o crime tenha acontecido. Isso pode ocorrer por diversas razões previstas em lei.
(A) Incorreta: Na abolitio criminis (quando uma lei nova deixa de considerar um ato como crime), todos os efeitos da condenação são apagados, inclusive a reincidência e os maus antecedentes. A reincidência não permanece.
(B) Incorreta: As causas de extinção da punibilidade que são de caráter pessoal (como a morte do agente ou o perdão judicial) geralmente não se comunicam aos coautores e partícipes. Apenas as causas objetivas (relacionadas ao crime em si, como a prescrição) tendem a se comunicar.
(C) Correta: O Art. 120 do Código Penal estabelece que a sentença que concede o perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência. Isso significa que, para fins legais, a pessoa não é tratada como reincidente.
(D) Incorreta: Anistia, graça e indulto são, sim, hipóteses de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107 do Código Penal, embora sejam atos concedidos pelo Poder Executivo (graça e indulto) ou Legislativo (anistia).
(E) Incorreta: Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede a agravação da pena dos outros crimes, especialmente se o crime extinto era um pressuposto ou agravante do outro, conforme o Art. 108 do Código Penal.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.