Questão nº 51
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 51)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação à reconvenção, está correto afirmar:
- AÉ lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.
- BO réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.
- CSe o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (alternativa correta)
- DA desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.
- EA reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A reconvenção é uma "contra-ação" proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo, permitindo que o réu também faça um pedido próprio ao juiz, em vez de apenas se defender.
- (A) Incorreta: A reconvenção é proposta na própria contestação (art. 343, caput, CPC), não por petição autônoma, e exige conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não podendo ser "conexa ou não".
- (B) Incorreta: O art. 343, § 6º, do CPC, expressamente permite que o pedido de reconvenção seja formulado independentemente da contestação, ou seja, não é condicionado ao seu oferecimento.
- (C) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o art. 343, § 5º, do CPC. Quando o autor é um substituto processual (age em nome próprio defendendo direito alheio), o réu que reconvir deve alegar ser titular de um direito contra a pessoa que está sendo substituída (o substituído), mas a reconvenção é formalmente proposta contra o autor (o substituto processual), que continua representando aquele direito em juízo.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! O art. 343, § 2º, do CPC, estabelece que a desistência da ação principal ou sua extinção sem resolução do mérito não obsta o prosseguimento da reconvenção. Isso ocorre porque a reconvenção é considerada uma ação autônoma, e não subordinada ao pedido principal. Muitos caem nessa armadilha por pensar que a "contra-ação" dependeria da ação original.
- (E) Incorreta: Os §§ 3º e 4º do art. 343 do CPC permitem expressamente o litisconsórcio na reconvenção, seja propondo-a contra o autor e terceiro, seja propondo-a o réu em litisconsórcio com terceiro.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.