Questão nº 49

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 49)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Civil
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Em relação à impugnação ao cumprimento definitivo de sentença que obrigue a pagar quantia certa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa que o devedor apresenta quando está sendo cobrado judicialmente para pagar um valor que já foi definido por uma decisão final do juiz.

(A) Correta: Podem ser alegadas causas que modificaram ou extinguiram a dívida, como pagamento, novação (substituição da dívida), compensação (dívidas recíprocas), transação (acordo) ou prescrição, desde que esses fatos tenham ocorrido depois da sentença que gerou a dívida. Isso está previsto no Art. 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil (CPC).
(B) Incorreta: A concessão de efeito suspensivo à impugnação não impede a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens, conforme o Art. 525, § 6º, do CPC. A armadilha da banca aqui é inverter a regra legal, afirmando que impede, quando na verdade não impede.
(C) Incorreta: A concessão de efeito suspensivo à impugnação não é automática. Ela depende de requisitos específicos: o executado deve demonstrar que o prosseguimento da execução pode causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação, e o juízo deve estar garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (Art. 525, § 6º, do CPC).
(D) Incorreta: Embora o efeito suspensivo impeça os atos expropriatórios (como a venda dos bens), ele não impede a prática dos atos de penhora e avaliação dos bens (Art. 525, § 7º, do CPC). Dizer que a execução "prossegue até avaliação" pode ser enganoso, pois o efeito suspensivo visa justamente suspender o andamento final da execução, ainda que alguns atos preparatórios sejam permitidos.
(E) Incorreta: Quando o executado alega excesso de execução, ele mesmo deve declarar o valor que entende correto e apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (Art. 525, § 4º, do CPC). Se não o fizer, a alegação não será examinada ou a impugnação será rejeitada. O juiz só remeterá os autos ao contador judicial se houver necessidade de apuração complexa ou divergência, mas não é uma medida necessária e automática.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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