Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 47)
Concernente às nulidades processuais, considere:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que essa nulidade tenha sido decretada de ofício pelo juiz.
II. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
III. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela parte que lhe deu causa, por se tratar de ato que não se convalida ou ratifica.
IV. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais e aproveitando-se os atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BI, II e III.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DII, III e IV.
- EI, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Nulidade processual não é “castigo” — é proteção contra prejuígio. O sistema adota o princípio da instrumentalidade das formas: só se anula ato se houver efetivo dano à defesa, e quem se sente prejudicado deve reclamar na primeira oportunidade (princípio da preclusão), salvo se o juiz decretar de ofício (aí a parte não precisa alegar, mas pode ser atingida pela decisão). Além disso, ninguém pode alegar nulidade que ele mesmo causou (princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans).
(A) Incorreta: A afirmação I erra ao dizer que a parte deve alegar nulidade “ainda que decretada de ofício pelo juiz” — quando o juiz decreta de ofício, a parte não tem o ônus de alegar; ela apenas se sujeita à decisão. Além disso, a I mistura dois momentos distintos (alegação pela parte vs. decretação de ofício).
(B) Incorreta: Repete o erro da I, e a III é falsa: a parte que deu causa à nulidade não pode requerer sua decretação (art. 276, CPC), pois o ato se convalida pela preclusão lógica — é a chamada nulidade relativa que se sana pela conduta da própria parte.
(C) Correta: A II está certa (art. 281, CPC: anulado o ato, os subsequentes dependentes também se anulam, mas as partes independentes se preservam). A IV está certa (art. 283, CPC: o erro de forma só anula os atos inaproveitáveis, aproveitando-se os demais se não houver prejuízo à defesa). É o gabarito.
(D) Incorreta: A III é falsa, como explicado: a parte que deu causa à nulidade não pode argui-la (art. 276, CPC). A II e IV são verdadeiras, mas a presença da III invalida a alternativa.
(E) Incorreta: A I é falsa (pela razão já exposta) e a III também é falsa. A IV é verdadeira, mas a I e III derrubam a alternativa.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.