Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 44)
A tutela provisória
- Aconserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. (alternativa correta)
- Bna decisão em que concedida, modificada ou revogada, o juiz motivará fundamentadamente seu convencimento; quando negar a tutela, porém, não há necessidade de motivação, pois do ato caberá agravo interno ao colegiado.
- Csomente pode fundamentar-se na urgência da situação fática.
- Dde urgência será concedida apenas em caráter antecedente; somente a tutela cautelar pode ser concedida também em caráter incidental.
- Edependerá do pagamento de custas, quando concedida em caráter incidental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A tutela provisória é uma decisão judicial temporária que serve para proteger um direito ou evitar um dano grave e iminente, seja pela urgência da situação ou pela clareza do direito, enquanto o processo principal ainda está em andamento.
(A) Correta: A tutela provisória, por ser uma decisão baseada em cognição sumária (análise superficial) e na situação fática do momento, mantém sua validade durante o processo, mas pode ser revista a qualquer tempo se as circunstâncias mudarem. Isso está previsto no Art. 296 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."
(B) Incorreta: Todas as decisões judiciais, incluindo as que concedem, modificam, revogam ou negam a tutela provisória, devem ser fundamentadas. A falta de motivação é uma nulidade grave, conforme o Art. 93, IX, da Constituição Federal e o Art. 11 do CPC. A necessidade de motivação é um princípio fundamental do devido processo legal.
(C) Incorreta: A tutela provisória pode se fundamentar tanto na urgência (tutela de urgência, que se divide em cautelar e antecipada) quanto na evidência do direito (tutela de evidência), conforme o Art. 294, parágrafo único, do CPC. A alternativa ignora a tutela de evidência.
(D) Incorreta: A tutela de urgência (seja cautelar ou antecipada) pode ser concedida tanto em caráter antecedente (antes da petição inicial completa) quanto em caráter incidental (no curso do processo principal). A tutela de evidência também pode ser concedida em caráter incidental. A alternativa restringe indevidamente as formas de concessão.
(E) Incorreta: A concessão de tutela provisória em caráter incidental não está condicionada ao pagamento imediato de custas adicionais. As custas processuais são geralmente recolhidas no início do processo principal ou ao final, e a tutela incidental não gera, por si só, novas custas a serem pagas para sua concessão.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.