Questão nº 40

Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 40)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão de fortes chuvas que ocasionaram inundação, os habitantes de certa área ribeirinha tiveram de depositar seus móveis e utensílios nos armazéns e galpões particulares que se situavam em lugares não atingidos pela calamidade. Esse depósito qualifica-se como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O depósito é um contrato onde uma pessoa (o depositário) recebe um objeto móvel de outra pessoa (o depositante) para guardá-lo e restituí-lo. Quando essa guarda é imposta por uma situação de urgência ou calamidade, como uma inundação, ele é chamado de depósito necessário, especificamente depósito miserável.

(A) Incorreta: O depósito miserável é um contrato típico (nominado), pois possui regulamentação específica no Código Civil (Art. 647 e seguintes), não sendo inominado.
(B) Incorreta: O depósito em questão não é voluntário, mas sim necessário, pois decorre de uma calamidade. A presunção de gratuidade se aplica ao depósito voluntário (Art. 628 CC), não ao necessário.
(C) Incorreta: Embora seja necessário, a afirmação de que "se presume gratuito" está errada. A regra geral de gratuidade (Art. 628 CC) é para o depósito voluntário. Para o depósito necessário, especialmente o miserável, o Código Civil (Art. 651) prevê a possibilidade de remuneração arbitrada pelo juiz, o que significa que não há presunção de gratuidade. Armadilha da banca: Muitos alunos lembram que "depósito é gratuito", mas esquecem que essa regra se aplica ao depósito voluntário, não ao necessário, que tem tratamento distinto quanto à remuneração.
(D) Incorreta: Não é um depósito legal (que decorre de lei, como penhora), mas sim miserável (por calamidade). Além disso, a prisão do depositário infiel foi abolida no Brasil pela Súmula Vinculante 25 do STF.
(E) Correta: O depósito feito em razão de calamidade pública (inundação) é classificado como depósito miserável (Art. 647, II, do Código Civil). Diferentemente do depósito voluntário, o depósito necessário (incluindo o miserável) não se presume gratuito. Pelo contrário, o Código Civil (Art. 651) estabelece que, em caso de calamidade pública, o juiz arbitrará a remuneração devida ao depositário, caso não haja estipulação prévia, indicando que a remuneração é a regra, e não a gratuidade.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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