Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 39)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
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Em transporte gratuito de pessoa, a responsabilidade civil do transportador é regulada pela seguinte regra, extraída da lei e da jurisprudência:
- ANo transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (alternativa correta)
- BO transportador não responde em nenhuma hipótese pelos danos causados à pessoa transportada, mas responde pelos danos causados à sua bagagem, salvo motivo de força maior ou fortuito interno.
- CSubordina-se às normas do contrato de transporte aquele realizado gratuitamente por amizade ou cortesia.
- DNão se considera gratuito o transporte apenas se o transportador receber remuneração em dinheiro, não desnaturando a gratuidade o recebimento de vantagem indireta, como o pagamento de pedágio e alimentação do transportador.
- EÉ vedado o transporte de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, sujeitando essa infração à responsabilidade objetiva do transportador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando alguém oferece uma carona por pura gentileza, sem cobrar nada, isso é um transporte gratuito de cortesia. Nesses casos, a pessoa que deu a carona (o transportador) só será responsável por acidentes se agiu com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa grave (negligência extrema, quase imprudência).
- (A) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 736, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que, no transporte gratuito por cortesia, o transportador só responde por dolo ou culpa grave, mitigando sua responsabilidade.
- (B) Incorreta: O transportador responde sim, mas com um padrão de culpa reduzido (dolo ou culpa grave), e não há distinção para bagagem nesse contexto específico.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora seja um transporte, as normas de responsabilidade civil são diferentes e mais brandas para o transporte gratuito de cortesia do que para o contrato de transporte oneroso (pago), que geralmente tem responsabilidade objetiva ou por culpa comum. Assim, não se subordina integralmente às mesmas normas de responsabilidade.
- (D) Incorreta: O Art. 736 do Código Civil expressamente diz que não se considera gratuito o transporte quando o transportador auferir vantagens indiretas, como o pagamento de pedágio ou alimentação, o que desnaturaria a gratuidade.
- (E) Incorreta: Esta alternativa aborda um tema diferente (transporte de menores) e não se aplica diretamente à regra geral de responsabilidade civil no transporte gratuito de pessoa, que é o foco da questão.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.