Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 38)
Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por
- Acabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que 50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
- Bcabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores, quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.
- Cestirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas, mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.
- Dcabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia. (alternativa correta)
- Eestirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a ordem de vocação hereditária (quem herda e como) e a administração de bens de menores, que se divide entre o poder familiar (pais sobre filhos) e a tutela (tutor sobre tutelados), com suas respectivas regras sobre usufruto e prestação de contas.
- Ordem de vocação hereditária: Quando o falecido (Roberval) não tem testamento, a lei define quem herda. Primeiro, os descendentes. Se os filhos (Roberta e Anastácia) já faleceram, os netos (Gerônimo, Leopoldo e Alexandra) herdam. Se todos os herdeiros de um grau (netos, neste caso) são do mesmo grau (todos são netos), eles herdam por cabeça, ou seja, em partes iguais, cada um recebendo uma cota individual. O direito de representação (herdar por estirpe) só ocorre quando há herdeiros de graus diferentes (ex: um filho vivo e netos representando um filho falecido).
- Poder Familiar: Os pais têm o direito de administrar os bens dos filhos menores e de usufruir das rendas desses bens (usufruto legal), geralmente sem prestação de contas, para o sustento e educação da família.
- Tutela: O tutor administra os bens dos tutelados (menores que não estão sob poder familiar dos pais). A administração do tutor é sempre sujeita à fiscalização judicial e à prestação de contas, e o tutor não tem usufruto legal sobre os bens dos tutelados.
(A) Incorreta: A regra de "50% das rendas" para Gerônimo e 50% para João e Maria é inventada; o usufruto legal dos pais permite o uso das rendas para o sustento da família, sem essa limitação percentual.
(B) Incorreta: Josué tem o usufruto legal dos bens de seu filho Gerônimo, e para o usufruto legal dos pais não há prestação de contas.
(C) Incorreta: Os netos herdam por cabeça, e não por estirpe, pois todos estão no mesmo grau (netos). Além disso, Josué não tem usufruto dos bens dos tutelados (Leopoldo e Alexandra).
(D) Correta: Os netos herdam por cabeça, pois todos estão no mesmo grau de parentesco (netos), dividindo a herança em partes iguais. Josué, como pai de Gerônimo, tem o usufruto legal dos bens do filho, podendo usar as rendas para o sustento da família (incluindo João e Maria) sem prestação de contas. Contudo, como tutor de Leopoldo e Alexandra, ele não tem usufruto dos bens deles, e sua administração está sujeita à prestação de contas, sendo ineficaz qualquer dispensa feita por Anastácia (Art. 1.734, parágrafo único, do Código Civil).
(E) Incorreta: Os netos herdam por cabeça, e não por estirpe, pois todos estão no mesmo grau (netos). Esta é a principal armadilha da questão, pois muitos associam "netos" com "direito de representação" e, consequentemente, com herança "por estirpe". No entanto, quando todos os herdeiros de um mesmo grau (aqui, os netos) são chamados à sucessão porque os herdeiros de grau anterior (os filhos) são todos pré-mortos, a herança se dá por cabeça, ou seja, em partes iguais entre eles.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.