Questão nº 36

Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 36)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Joaquim, casado com Antonia, mantinha relacionamento extraconjugal há mais de dois anos com a viúva Lucrécia. Certo dia, Joaquim, na condução de seu automóvel, levando como passageiros sua esposa Antonia e seu sogro Ricardo, realizou uma imprudente ultrapassagem, em local proibido, e acabou por colidi-lo frontalmente contra o carro guiado por Pedro, que trafegava regularmente em sua mão de direção. Do acidente resultou a destruição de ambos os veículos e as mortes de todos os ocupantes do automóvel de seu causador. Joaquim e Antonia, quando da chegada do resgate, já estavam sem vida, não se tendo conseguido estabelecer o pré-morto. Ricardo ainda foi socorrido, mas faleceu a caminho do hospital, deixando vivo o filho José. Já Antonia e Joaquim não tinham descendentes; Joaquim, não possuía ascendentes nem descendentes, tendo como único parente conhecido Romeu, filho de um primo. Nenhum dos falecidos deixou testamento, mas possuíam bens e Joaquim celebrara contrato de seguro de vida em que indicara Romeu como beneficiário. Neste caso, os bens de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando pessoas falecem juntas sem saber quem morreu primeiro, a lei presume que morreram ao mesmo tempo (comoriência), impedindo que uma herde a outra. A herança segue uma ordem de preferência legal (ordem de vocação hereditária), e se não houver herdeiros, os bens podem ir para o poder público.

(A) Incorreta: Lucrécia não é herdeira, pois o relacionamento extraconjugal de Joaquim, que era casado, não configura união estável válida para fins sucessórios (Art. 1.723, §1º, CC). Romeu, sendo filho de primo, é colateral de 5º grau e não é herdeiro legítimo, pois a lei limita a vocação hereditária aos colaterais até o 4º grau (Art. 1.839, CC).
(B) Incorreta: Lucrécia não é herdeira de Joaquim pelo mesmo motivo exposto na alternativa A.
(C) Correta: Joaquim não possui herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge - Antonia é comoriente - e colaterais até o 4º grau, pois Romeu é de 5º grau) nem deixou testamento, o que torna sua herança jacente e, posteriormente, vacante, sendo os bens incorporados ao patrimônio público (Art. 1.819 e 1.823, CC). A indenização a Pedro é uma dívida da herança de Joaquim e deve ser paga antes da vacância (Art. 1.997, CC). O seguro de vida, por sua vez, não é herança e é pago diretamente ao beneficiário Romeu (Art. 794, CC). Os bens de Antonia são herdados por seu pai, Ricardo, que sobreviveu a ela (Art. 1.829, II, CC). Como Ricardo faleceu depois, seus bens (incluindo os herdados de Antonia) são transmitidos a seu filho José (Art. 1.829, I, CC).
(D) Incorreta: Os bens de Antonia não são herdados diretamente por José; eles são herdados por Ricardo (pai de Antonia) e, depois, José herda de Ricardo.
(E) Incorreta: A indenização devida a Pedro é uma dívida da herança de Joaquim e não pode ser retirada do seguro de vida. O seguro de vida é pago diretamente ao beneficiário (Romeu) e não responde pelas dívidas do falecido (Art. 794, CC). Além disso, os bens de Antonia não são herdados diretamente por José.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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