Questão nº 34
Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 34)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
- Airredutível de 3 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
- Birredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito. (alternativa correta)
- Cde 5 anos, prorrogável ou redutível por acordo entre as partes, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
- Dprescricional de 10 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
- Ede garantia de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, desde que comprovada sua culpa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Em um contrato de empreitada de edifício (construção de um prédio ou obra grande), o empreiteiro (quem constrói) tem uma responsabilidade especial pela solidez e segurança da obra, independentemente de culpa, e o dono da obra (quem contratou) tem um prazo para reclamar judicialmente se aparecer um problema.
- (A) Incorreta: O prazo de garantia legal pela solidez e segurança da obra é de 5 anos, não de 3 anos.
- (B) Correta: Conforme o Art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por um prazo irredutível de 5 anos pela solidez e segurança da obra, seja por problemas nos materiais ou no solo. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o dono da obra decairá do direito de reclamar se não entrar com a ação judicial nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- (C) Incorreta: O prazo de 5 anos é irredutível, ou seja, não pode ser reduzido por acordo entre as partes, embora possa ser prorrogado. A banca tenta confundir com a possibilidade de acordo, mas a irredutibilidade é característica essencial.
- (D) Incorreta: O prazo de 10 anos é o prazo geral de prescrição para ações pessoais (Art. 205 CC), que é diferente do prazo de garantia legal (5 anos) e do prazo decadencial para ajuizar a ação (180 dias) previstos especificamente para a empreitada de edifício.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, nos termos do Art. 618 do Código Civil, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de sua culpa. Basta a constatação do vício ou defeito dentro do prazo de garantia.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.